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Notícias
09
nov
2006
(GERAL)
Aprovadas inovações no decreto de regulamentação da Lei de Florestas
Dentre as principais inovações aprovadas na reunião do Conaflor e do CGFlop destaca-se a proposta do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) apoiada pela CNI, na qual os contratos de concessão florestal deverão prever obrigações e direitos para sua integração a contratos, autorizações, licenças, e outorgas de outros setores (são estes: mineração, petróleo, gás, estradas, linhas de transmissão, oleodutos, gasodutos e geração de energia elétrica e para o uso da água). Esta previsão legal visa viabilizar a exploração de recursos naturais renováveis ou não em áreas de florestas públicas.
Outra inovação aprovada, que afeta diretamente às comunidades locais, é a limitação de até 12 hectares por família de supressão de cobertura vegetal para o plantio destinado à subsistência ou 10% da área total.
Também foram objeto de apreciação, a definição dos tipos de apoio que serão dados às comunidades locais e a expressa previsão legal de disponibilizar informações contidas no Cadastro Nacional de Florestas ao público, inclusive por meio de Internet.
A questão específica dos instrumentos econômicos de garantia e o seguro para cobertura de indenização (previsto no art. 45, IX, §1º da Lei 11.284, de 2006) não foi objeto de regulamentação nesta proposta de Decreto. Causa preocupação à falta eco pelos demais setores, fora os poucos membros do Grupo de Estudo de Crédito Florestal, da gravidade dos possíveis prejuízos advindos de eventual degradação ao patrimônio florestal, cuja reparação vai muito além da mera rescisão do contrato de concessão. Este processo de rescisão alias, somente poderá ser iniciado após constatação formal de inexecução do contrato ou por meio de fiscalização ou nos processos de auditoria.
Nos contratos de transição já há possibilidade de seguro-garantia pelo Banco Bradesco. Para as concessões florestais várias possibilidades estão sob estudo, inclusive para cobrir possíveis danos ambientais. Ainda não há proposta concreta para a questão nem previsão de como será a possível e eventual regulamentação. Amigos da Terra - Amazônia Brasileira já formalizou requerimento para participar dos trabalhos sob realização no Grupo de Estudo.
Outra inovação aprovada, que afeta diretamente às comunidades locais, é a limitação de até 12 hectares por família de supressão de cobertura vegetal para o plantio destinado à subsistência ou 10% da área total.
Também foram objeto de apreciação, a definição dos tipos de apoio que serão dados às comunidades locais e a expressa previsão legal de disponibilizar informações contidas no Cadastro Nacional de Florestas ao público, inclusive por meio de Internet.
A questão específica dos instrumentos econômicos de garantia e o seguro para cobertura de indenização (previsto no art. 45, IX, §1º da Lei 11.284, de 2006) não foi objeto de regulamentação nesta proposta de Decreto. Causa preocupação à falta eco pelos demais setores, fora os poucos membros do Grupo de Estudo de Crédito Florestal, da gravidade dos possíveis prejuízos advindos de eventual degradação ao patrimônio florestal, cuja reparação vai muito além da mera rescisão do contrato de concessão. Este processo de rescisão alias, somente poderá ser iniciado após constatação formal de inexecução do contrato ou por meio de fiscalização ou nos processos de auditoria.
Nos contratos de transição já há possibilidade de seguro-garantia pelo Banco Bradesco. Para as concessões florestais várias possibilidades estão sob estudo, inclusive para cobrir possíveis danos ambientais. Ainda não há proposta concreta para a questão nem previsão de como será a possível e eventual regulamentação. Amigos da Terra - Amazônia Brasileira já formalizou requerimento para participar dos trabalhos sob realização no Grupo de Estudo.
Fonte: Amazônia
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