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Notícias
01
nov
2006
(GERAL)
Setor madeireiro questiona medidas de segurança exigidas pelo Contran
A Resolução 196 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que fixa requisitos de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículos rodoviários de carga, está dividindo opiniões dos empresários do setor madeireiro da região norte de Mato Grosso. A questão foi discutida durante a última Reunião de Diretoria da Fiemt (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso), realizada no dia 26.10, que reuniu presidentes e diretores dos sindicatos de todo o Estado.
De acordo com o vice-presidente do Sindusmad, José Eduardo Pinto, que representou o sindicato na reunião, a resolução está sendo questionada por muitos empresários do setor. “Apesar de aumentar a segurança no transporte de madeiras nas estradas, as medidas estabelecidas pelo Contran são inviáveis para o transporte de madeira bruta (tora), o que irá prejudicar as empresas que fazem este tipo de operação aqui em nossa região”, avalia.
Segundo a Resolução 196, que entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2007, as toras maiores de 2,5 metros deverão ser dispostas no sentido longitudinal e estar contidas por painéis dianteiro e traseiro, escoras laterais metálicas (fueiros), além de cabos de aço ou cintas de poliéster, tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria. Além disso, a altura da carga deverá ser limitada pela menor altura dos painéis ou fueiros do veículo. “As empresas estão passando por dificuldades financeiras atualmente, e com certeza vai ficar caro para fazer todas essas adaptações”, critica o presidente do Sindusmad, Jaldes Langer.
No caso de transporte de madeira bruta com comprimento igual ou inferior a 2,5 metros, esta pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal. Neste último caso, a empresa pode optar por um dos seguintes sistemas: fechamento lateral completo, com guardas laterais fechadas ou fueiros dianteiros e traseiros, cabos de aço ou cintas de poliéster tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas; fechamento lateral parcial ou sem fechamento lateral, ambos com guardas laterais, cantoneiras de metal, cabos de aço com sistema pneumático ou catracas tencionadas no sentido longitudinal e transversal da carroçaria.
O empresário da GTO Madeiras, Gleisson Tagliari, sugere que dentro desta resolução tenha um diferencial para o transporte para madeira de reflorestamento e para madeira bruta. “Como é uma resolução nacional, o Contran não levou em consideração a realidade daqui de Mato Grosso. Ter que utilizar essas escoras laterais (fueiros) para transportar madeira bruta é inviável até na hora de colocar as toras em cima do caminhão. Além disso, as toras vão empilhadas uma sobre a outra e a altura da carga vai ultrapassar a altura dos painéis ou dos fueiros”, destaca.
O vice-presidente do Sindusmad, José Eduardo Pinto, não descarta a importância da Resolução, no sentido de que ela proporcionará mais segurança aos condutores nas rodovias. “O setor deve tomar providências que diminuam os riscos de acidentes nas estradas, e com certeza essas medidas são importantes. Porém, temos que adequar estas exigências à nossa realidade e precisamos de mais tempo para fazer as adaptações antes desta resolução entrar em vigor”, finaliza.
De acordo com o vice-presidente do Sindusmad, José Eduardo Pinto, que representou o sindicato na reunião, a resolução está sendo questionada por muitos empresários do setor. “Apesar de aumentar a segurança no transporte de madeiras nas estradas, as medidas estabelecidas pelo Contran são inviáveis para o transporte de madeira bruta (tora), o que irá prejudicar as empresas que fazem este tipo de operação aqui em nossa região”, avalia.
Segundo a Resolução 196, que entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2007, as toras maiores de 2,5 metros deverão ser dispostas no sentido longitudinal e estar contidas por painéis dianteiro e traseiro, escoras laterais metálicas (fueiros), além de cabos de aço ou cintas de poliéster, tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria. Além disso, a altura da carga deverá ser limitada pela menor altura dos painéis ou fueiros do veículo. “As empresas estão passando por dificuldades financeiras atualmente, e com certeza vai ficar caro para fazer todas essas adaptações”, critica o presidente do Sindusmad, Jaldes Langer.
No caso de transporte de madeira bruta com comprimento igual ou inferior a 2,5 metros, esta pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal. Neste último caso, a empresa pode optar por um dos seguintes sistemas: fechamento lateral completo, com guardas laterais fechadas ou fueiros dianteiros e traseiros, cabos de aço ou cintas de poliéster tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas; fechamento lateral parcial ou sem fechamento lateral, ambos com guardas laterais, cantoneiras de metal, cabos de aço com sistema pneumático ou catracas tencionadas no sentido longitudinal e transversal da carroçaria.
O empresário da GTO Madeiras, Gleisson Tagliari, sugere que dentro desta resolução tenha um diferencial para o transporte para madeira de reflorestamento e para madeira bruta. “Como é uma resolução nacional, o Contran não levou em consideração a realidade daqui de Mato Grosso. Ter que utilizar essas escoras laterais (fueiros) para transportar madeira bruta é inviável até na hora de colocar as toras em cima do caminhão. Além disso, as toras vão empilhadas uma sobre a outra e a altura da carga vai ultrapassar a altura dos painéis ou dos fueiros”, destaca.
O vice-presidente do Sindusmad, José Eduardo Pinto, não descarta a importância da Resolução, no sentido de que ela proporcionará mais segurança aos condutores nas rodovias. “O setor deve tomar providências que diminuam os riscos de acidentes nas estradas, e com certeza essas medidas são importantes. Porém, temos que adequar estas exigências à nossa realidade e precisamos de mais tempo para fazer as adaptações antes desta resolução entrar em vigor”, finaliza.
Fonte: Assessoria/Aline Bando
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