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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Termina prazo para entrega da declaração de estoque de mogno.
Terminou no dia 25, o prazo para entrega da “Declaração de Estoque” do mogno serrado ou em tora pertencente às pessoas físicas e jurídicas. A madeira só será considerada regular e apta para comercialização interna e exportação após análise e aprovação pelo Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis do novo documento, exigido pela Instrução Normativa nº 06/09 de 2003.
Com as novas regras para coibir a exploração, o transporte e a comercialização ilegal de mogno, o Ibama está atendendo às exigências do Anexo II da CITES – Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres. Na “Declaração de Estoque” deve constar a origem, o volume e o endereço de armazenamento do mogno. O mesmo deve ser cumprido para a emissão de licenças CITES para exportação.
Segundo a IN, o mogno não declarado e o que não tenha origem legal e comprovada será considerado irregular e passível de apreensão. O infrator estará sujeito a multas administrativas e até à prisão, previstas no Decreto nº 3.179/99, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais.
Para comprovar a origem do mogno, o Ibama exige a apresentação dos seguintes documentos: PMFS - Plano de Manejo Florestal Sustentável, devidamente aprovado; estágio atual de condução do PMFS; laudo técnico da última vistoria realizada no PMFS; Declaração de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Manejo; e, cópias das DVPF - Declarações de Venda de Produtos Florestais e das ATPF - Autorizações de Transporte de Produto Florestal.
Fonte:Ibama
26/set/03
Com as novas regras para coibir a exploração, o transporte e a comercialização ilegal de mogno, o Ibama está atendendo às exigências do Anexo II da CITES – Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres. Na “Declaração de Estoque” deve constar a origem, o volume e o endereço de armazenamento do mogno. O mesmo deve ser cumprido para a emissão de licenças CITES para exportação.
Segundo a IN, o mogno não declarado e o que não tenha origem legal e comprovada será considerado irregular e passível de apreensão. O infrator estará sujeito a multas administrativas e até à prisão, previstas no Decreto nº 3.179/99, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais.
Para comprovar a origem do mogno, o Ibama exige a apresentação dos seguintes documentos: PMFS - Plano de Manejo Florestal Sustentável, devidamente aprovado; estágio atual de condução do PMFS; laudo técnico da última vistoria realizada no PMFS; Declaração de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Manejo; e, cópias das DVPF - Declarações de Venda de Produtos Florestais e das ATPF - Autorizações de Transporte de Produto Florestal.
Fonte:Ibama
26/set/03
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