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Notícias
23
out
2006
(GERAL)
Conama publica Normas para gestão florestal
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) publica duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que contemplam a gestão florestal brasileira: uma, de nº 378, regulamenta o artigo 19 do Código Florestal e estabelece competências para o licenciamento de exploração florestal; e a outra, de nº 379, cria o sistema de dados de informações no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) sobre autorizações de plano de manejo, supressão de vegetação nativa e planos integrados de indústria e floresta.
As normas foram aprovadas na 49ª reunião extraordinária do Conama, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2006. Com a resolução nº 379, o sistema de dados e informações vai dar maior transparência à gestão de florestas públicas, tanto em nível federal quanto estaduais, assegurando a eficiência da gestão compartilhada das florestas públicas. União, estados e DF terão de publicar na internet dados sobre autorizações de plano de manejo, supressão de vegetação nativa e planos integrados de indústria e floresta.
Com a norma, o cidadão, o Ministério Público, os governos federal, estaduais e a sociedade civil poderão acompanhar o que está sendo feito na parte de gestão florestal no Brasil. Ela permite também que o sistema se integre de forma que não tenha contradição entre as iniciativas dos estados e da União. Pelo sistema haverá mais controle, onde os estados e a União poderão participar juntos, de forma compartilhada, na gestão florestal, no combate ao desmatamento e na promoção do uso sustentável da floresta.
A resolução nº 378 regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 19 (Código Florestal Brasileiro), alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional e define atribuições dos órgãos estaduais de meio ambiente e do Ibama na questão do licenciamento.
As normas foram aprovadas na 49ª reunião extraordinária do Conama, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2006. Com a resolução nº 379, o sistema de dados e informações vai dar maior transparência à gestão de florestas públicas, tanto em nível federal quanto estaduais, assegurando a eficiência da gestão compartilhada das florestas públicas. União, estados e DF terão de publicar na internet dados sobre autorizações de plano de manejo, supressão de vegetação nativa e planos integrados de indústria e floresta.
Com a norma, o cidadão, o Ministério Público, os governos federal, estaduais e a sociedade civil poderão acompanhar o que está sendo feito na parte de gestão florestal no Brasil. Ela permite também que o sistema se integre de forma que não tenha contradição entre as iniciativas dos estados e da União. Pelo sistema haverá mais controle, onde os estados e a União poderão participar juntos, de forma compartilhada, na gestão florestal, no combate ao desmatamento e na promoção do uso sustentável da floresta.
A resolução nº 378 regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 19 (Código Florestal Brasileiro), alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional e define atribuições dos órgãos estaduais de meio ambiente e do Ibama na questão do licenciamento.
Fonte: InforMMA
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