Voltar
Notícias
25
ago
2006
(GERAL)
Instrução normativa nº 112 do IBAMA - DOF
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 23 de agosto, a Instrução Normativa Ibama nº 112, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre o DOF – Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria MMA nº 253 do último dia 18.
O DOF institui-se em licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e sub-produtos, geradas pelo sistema eletrônico.
A instrução normativa lista os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima.
Ao contrário das ATPFs, válidas por até 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado.
Para a circulação da mercadoria dentro do mesmo estado, o prazo é de cinco dias. Para transporte interestadual, dez dias. A validade do documento pode chegar a 30 dias para o caso de movimentação de madeira em tora por jangada. O DOF poderá ser emitido pelo site www.ibama.gov.br.
O DOF institui-se em licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e sub-produtos, geradas pelo sistema eletrônico.
A instrução normativa lista os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima.
Ao contrário das ATPFs, válidas por até 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado.
Para a circulação da mercadoria dentro do mesmo estado, o prazo é de cinco dias. Para transporte interestadual, dez dias. A validade do documento pode chegar a 30 dias para o caso de movimentação de madeira em tora por jangada. O DOF poderá ser emitido pelo site www.ibama.gov.br.
Fonte: DOU e MMA./SBS
Notícias em destaque
Integração Lavoura Pecuária e Floresta são trunfos do Brasil para crescimento da produção; MT é exemplo
A utilização da Integração Lavoura-Pecuária (iLP) e Integração Lavoura-Pecuária-Floresta...
(SILVICULTURA)
11ª ForMóbile amplia foco em arquitetos e aposta na integração com a marcenaria para impulsionar projetos mais eficientes
De 30 de junho a 3 de julho, feira reforça experiência técnica, conteúdo especializado e conexão entre...
(EVENTOS)
Madeira mais segura para edifícios mais seguros
Os testes de resistência ao fogo são caros e complexos, razão pela qual os líderes do setor recorrem ao Serviço...
(MADEIRA E PRODUTOS)
V SEAFLOR / V ADFORS 2026 destaca inovação e empreendedorismo no setor florestal
Evento internacional reunirá universidades, empresas, startups e especialistas de mais de 40 países em debates sobre tecnologia,...
(EVENTOS)
Conheça as principais aplicações do MDF cru
Material se destaca pela versatilidade, da marcenaria por hobby à produção de móveis em série. Descubra essa...
(GERAL)
Mercado de móveis para quarto deve ultrapassar US$ 165 bilhões até 2031
De acordo com a Mordor Intelligence, o mercado de móveis para quarto deverá crescer de US$ 126,80 bilhões em 2025 para US$...
(MERCADO)














