Voltar
Notícias
25
ago
2006
(GERAL)
Instrução normativa nº 112 do IBAMA - DOF
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 23 de agosto, a Instrução Normativa Ibama nº 112, de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre o DOF – Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria MMA nº 253 do último dia 18.
O DOF institui-se em licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e sub-produtos, geradas pelo sistema eletrônico.
A instrução normativa lista os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima.
Ao contrário das ATPFs, válidas por até 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado.
Para a circulação da mercadoria dentro do mesmo estado, o prazo é de cinco dias. Para transporte interestadual, dez dias. A validade do documento pode chegar a 30 dias para o caso de movimentação de madeira em tora por jangada. O DOF poderá ser emitido pelo site www.ibama.gov.br.
O DOF institui-se em licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e sub-produtos, geradas pelo sistema eletrônico.
A instrução normativa lista os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima.
Ao contrário das ATPFs, válidas por até 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado.
Para a circulação da mercadoria dentro do mesmo estado, o prazo é de cinco dias. Para transporte interestadual, dez dias. A validade do documento pode chegar a 30 dias para o caso de movimentação de madeira em tora por jangada. O DOF poderá ser emitido pelo site www.ibama.gov.br.
Fonte: DOU e MMA./SBS
Notícias em destaque

Mato Grosso do Sul deve superar R$ 70 bilhões em investimentos em celulose até 2028
Estado se consolida como “Vale da Celulose”, com seis megaempreendimentos em andamento e setor já respondendo por mais de 10%...
(PAPEL E CELULOSE)

Da madeira apreendida à ressocialização, parceria em Xuri (ES) une sustentabilidade e transformação de vidas
A equipe da Espírito Madeira- Design de Origem atravessou os portões do Complexo Prisional de Xuri, em Vila Velha (ES), para...
(EVENTOS)

Incorporadora imobiliária apresenta resultados de testes de resistência ao fogo em madeira maciça
A Neutral conduziu uma série de testes de resistência ao fogo para determinar uma classificação de resistência ao...
(GERAL)

MMPA esclarece tarifas sobre importações brasileiras de molduras e marcenaria de madeira
MMPA (Molding & Millwork Producers Association) esclareceu oficialmente a tarifa de 40% agora imposta às importações...
(INTERNACIONAL)

Confiança das construtoras se estabiliza em patamar baixo, relata associação de construtoras
As altas taxas de hipoteca, o fraco fluxo de compradores e os constantes desafios do lado da oferta continuaram a prejudicar a confiança...
(INTERNACIONAL)

O que significa o gesto de bater na madeira e sua origem é curiosa
O gesto de bater na madeira é um costume popular em várias culturas ao redor do mundo, frequentemente associado à busca por...
(GERAL)