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    Notícias
(GERAL)
                Gestão Florestal Compartilhada está em fase de implementação
                
                    A Gestão Florestal Compartilhada, onde governos federal e estaduais partilham as responsabilidades, já está prevista na Constituição Federal. Porém, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, permite torná-la eficaz. "Estamos em fase de implementação do novo modelo", explica o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Rezende. 
Um dos pontos importantes dessa fase é a regulamentação do artigo 19 do Código Florestal Brasileiro. Como determina a Lei de Florestas Públicas, o Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente vai definir, por meio de uma resolução, o que são empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional e de impacto regional. Esses são empreendimentos que deverão ser submetidos ao Ibama, o que não significa que os estados ficarão isentos das atribuições de fiscalizar e licenciar. "Estados e Ibama trabalharão juntos. A capacidade do Poder Público de gerir as florestas vai aumentar", acrescenta Tasso Rezende.
Segundo ele, o estado que ainda não estiver preparado para assumir as novas responsabilidades impostas pela gestão compartilhada pode fazer um acordo de cooperação com o Ibama. Ele se compromete a estruturar sua área florestal num prazo de um ano. Em contrapartida, recebe o apoio do Ibama nesse período. Foi o que fizeram os governos do Mato Grosso, Rondônia, Pará, Minas Gerais e Acre. Devem seguir o mesmo caminho Tocantins, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina e Maranhão.
Também está sendo finalizado pelo governo um decreto para tratar do manejo florestal, da reposição florestal e do transporte de produtos florestais. A expectativa é de que, em setembro, haja avanços, tanto na regulamentação do artigo 19, quanto no decreto. O processo de implementação do novo modelo inclui ainda a discussão sobre meios de integrar os sistemas de informação dos estados e a criação de mecanismos de controle social, onde o Conama, a Conaflor - Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas ou conselhos estaduais terão papel fundamental.
Tasso Rezende lembra ainda que a iniciativa de compartilhar a gestão de florestas vai ao encontro do princípio da gestão ambiental descentralizada, adotada pelo Ministério do Meio Ambiente. "Dessa forma, estamos adaptando a gestão florestal ao Sistema Nacional do Meio Ambiente", completa.
(Marluza Mattos/ MMA)
                
                
                
                
                
            Um dos pontos importantes dessa fase é a regulamentação do artigo 19 do Código Florestal Brasileiro. Como determina a Lei de Florestas Públicas, o Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente vai definir, por meio de uma resolução, o que são empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional e de impacto regional. Esses são empreendimentos que deverão ser submetidos ao Ibama, o que não significa que os estados ficarão isentos das atribuições de fiscalizar e licenciar. "Estados e Ibama trabalharão juntos. A capacidade do Poder Público de gerir as florestas vai aumentar", acrescenta Tasso Rezende.
Segundo ele, o estado que ainda não estiver preparado para assumir as novas responsabilidades impostas pela gestão compartilhada pode fazer um acordo de cooperação com o Ibama. Ele se compromete a estruturar sua área florestal num prazo de um ano. Em contrapartida, recebe o apoio do Ibama nesse período. Foi o que fizeram os governos do Mato Grosso, Rondônia, Pará, Minas Gerais e Acre. Devem seguir o mesmo caminho Tocantins, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina e Maranhão.
Também está sendo finalizado pelo governo um decreto para tratar do manejo florestal, da reposição florestal e do transporte de produtos florestais. A expectativa é de que, em setembro, haja avanços, tanto na regulamentação do artigo 19, quanto no decreto. O processo de implementação do novo modelo inclui ainda a discussão sobre meios de integrar os sistemas de informação dos estados e a criação de mecanismos de controle social, onde o Conama, a Conaflor - Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas ou conselhos estaduais terão papel fundamental.
Tasso Rezende lembra ainda que a iniciativa de compartilhar a gestão de florestas vai ao encontro do princípio da gestão ambiental descentralizada, adotada pelo Ministério do Meio Ambiente. "Dessa forma, estamos adaptando a gestão florestal ao Sistema Nacional do Meio Ambiente", completa.
(Marluza Mattos/ MMA)
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