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(GERAL)
O que são créditos de carbono?
Os Créditos de Carbono são certificados que autorizam o direito de poluir. O princípio é simples. O Protocolo de Kyoto obrigou os paises industrializados e responsáveis por 80% da poluição mundial a diminuírem suas emissões de gases formadores do efeito estufa, como o monóxido de carbono, enxofre e metano em 5,2%, base 1990, entre os anos de 2008 e 2012.
“Para atingir esta meta, os países poderiam ter diminuição da atividade econômica e aumento de desemprego; sendo assim, a ONU autorizou ao país, que não conseguir fazer essa economia internamente, participar de empreendimentos em países em desenvolvimento que diminuam ou evitem a emissão desses gases. Ou seja, podem compensar a poluição que produzem em casa com diminuição de poluição nos países em desenvolvimento como o Brasil, a Índia e a China ou subdesenvolvidos como os países da África”, explica Fernando Quércia, sócio do escritório Silveira&Quércia Advogados Associados.
O sistema criado pelo Protocolo chama-se MDL – Mecanismo do Desenvolvimento Limpo. Há várias empresas autorizadas pela ONU a desenvolverem projetos para redução de emissões de gases. Entre as atividades mais indicadas são a substituição de óleo diesel ou carvão mineral em caldeiras por biomassa ou biodiesel, substituição do óleo diesel de geradores por biodiesel, reflorestamento, captação do gás metano de aterros sanitários ou fazendas de suínos e a substituição total ou parcial do óleo diesel pelo biodiesel em caminhões, ônibus, tratores, locomotivas, barcos e outras atividades previstas no MDL.
As empresas poluidoras compram em bolsa ou diretamente das empresas empreendedoras as toneladas de carbono seqüestradas ou não emitidas através de um bônus chamado Certificado de Redução de Emissões. Cada tonelada de carbono está cotada hoje a entre $15 e $18 Euros (há um ano eram $ 5 Euros), valor que deve ir a $30 ou $40 Euros entre 2008 e 2012, quando a economia de 5,2% tornar-se obrigatória.
“O interessante do mecanismo é que o comprador não adquire nenhum tipo de direito de participação na empresa do país em desenvolvimento, mas apenas o potencial de absorção do gás carbônico e de outros gases gerado pela atividade. Ou seja, os recursos financeiros com a venda dos Certificados são uma receita extra para a empresa ou empreendedor brasileiro”, afirma Fernando Quércia.
As quantidades de toneladas de CO2 ou outros gases economizadas ou seqüestradas da atmosfera, são calculadas por empresas especializadas de acordo com determinações de órgãos técnicos da ONU. Por exemplo, uma tonelada de óleo diesel trocado por biodiesel gera o direito a 3,5 toneladas de créditos. Um hectare de floresta de eucalipto absorve por hectare, por ano, 12 toneladas de gás carbônico. Um grande aterro sanitário que capte o metano e o transforme em eletricidade, pode ter o direito a milhões de toneladas de créditos por ano.
“Os projetos devem ser feitos por empresas e entidades especializadas, como o Conselho nacional de Defesa Ambiental. Há diversas exigências do protocolo e da ONU que devem ser respeitadas para que o projeto seja um sucesso. Por exemplo, para serem enquadrados dentro do MDL os empreendimentos devem ser novos, ou seja, não são aceitas florestas já existentes como, a floresta amazônica ou plantações de eucalipto antigas”, completa Fernando Quércia, sócio do Silveira&Quércia Advogados Associados.
Silveira&Quércia Advogados Associados
“Para atingir esta meta, os países poderiam ter diminuição da atividade econômica e aumento de desemprego; sendo assim, a ONU autorizou ao país, que não conseguir fazer essa economia internamente, participar de empreendimentos em países em desenvolvimento que diminuam ou evitem a emissão desses gases. Ou seja, podem compensar a poluição que produzem em casa com diminuição de poluição nos países em desenvolvimento como o Brasil, a Índia e a China ou subdesenvolvidos como os países da África”, explica Fernando Quércia, sócio do escritório Silveira&Quércia Advogados Associados.
O sistema criado pelo Protocolo chama-se MDL – Mecanismo do Desenvolvimento Limpo. Há várias empresas autorizadas pela ONU a desenvolverem projetos para redução de emissões de gases. Entre as atividades mais indicadas são a substituição de óleo diesel ou carvão mineral em caldeiras por biomassa ou biodiesel, substituição do óleo diesel de geradores por biodiesel, reflorestamento, captação do gás metano de aterros sanitários ou fazendas de suínos e a substituição total ou parcial do óleo diesel pelo biodiesel em caminhões, ônibus, tratores, locomotivas, barcos e outras atividades previstas no MDL.
As empresas poluidoras compram em bolsa ou diretamente das empresas empreendedoras as toneladas de carbono seqüestradas ou não emitidas através de um bônus chamado Certificado de Redução de Emissões. Cada tonelada de carbono está cotada hoje a entre $15 e $18 Euros (há um ano eram $ 5 Euros), valor que deve ir a $30 ou $40 Euros entre 2008 e 2012, quando a economia de 5,2% tornar-se obrigatória.
“O interessante do mecanismo é que o comprador não adquire nenhum tipo de direito de participação na empresa do país em desenvolvimento, mas apenas o potencial de absorção do gás carbônico e de outros gases gerado pela atividade. Ou seja, os recursos financeiros com a venda dos Certificados são uma receita extra para a empresa ou empreendedor brasileiro”, afirma Fernando Quércia.
As quantidades de toneladas de CO2 ou outros gases economizadas ou seqüestradas da atmosfera, são calculadas por empresas especializadas de acordo com determinações de órgãos técnicos da ONU. Por exemplo, uma tonelada de óleo diesel trocado por biodiesel gera o direito a 3,5 toneladas de créditos. Um hectare de floresta de eucalipto absorve por hectare, por ano, 12 toneladas de gás carbônico. Um grande aterro sanitário que capte o metano e o transforme em eletricidade, pode ter o direito a milhões de toneladas de créditos por ano.
“Os projetos devem ser feitos por empresas e entidades especializadas, como o Conselho nacional de Defesa Ambiental. Há diversas exigências do protocolo e da ONU que devem ser respeitadas para que o projeto seja um sucesso. Por exemplo, para serem enquadrados dentro do MDL os empreendimentos devem ser novos, ou seja, não são aceitas florestas já existentes como, a floresta amazônica ou plantações de eucalipto antigas”, completa Fernando Quércia, sócio do Silveira&Quércia Advogados Associados.
Silveira&Quércia Advogados Associados
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