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(GERAL)
Polêmica sobre gestão de florestas marca primeiro dia de simpósio
O Simpósio "Aplicação da Legislação Florestal no Manejo das Florestas Nacionais" realizado pelo Ministério do Meio Ambiente nos dias 1 e 2 de agosto, em Belém, foi marcado pela polêmica que cerca a aplicação da Lei de Gestão de Floresta Públicas sancionada esse ano após intensa campanha de movimentos socioambientais e do setor produtivo florestal.
Para o Ministério do Meio Ambiente, um dos elementos primordiais para a exploração sustentável de florestas públicas é a descentralização paulatina das atribuições do Ibama e promoção de uma gestão compartilhada entre o governo federal e os estados. Com esse intuito a Lei de Gestão de Florestas Públicas alterou o artigo 19 do Código Florestal Brasileiro que dispunha sobre as atribuições de cada unidade da federação para aprovação e gestão de planos de manejo, conferindo mais autonomia aos estados.
Entidades socioambientais presentes ao debate chamaram a atenção para o desafio de aparelhar os governos estaduais. Mauro Armelin, representante da WWF - Brasil declarou que "Antes de fazer a descentralização é preciso considerar a capacidade instalada dos estados no concernente a números de funcionários, garantia de responsabilização do infrator, transparência, planejamento...".
Para Mario Menezes, representante de Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, o artigo da lei de florestas que alterou o Código Florestal Brasileiro foi incorporado de última hora e aprovado sem a devida discussão com a sociedade. "A lei deixa em aberto a possibilidade dos estados fazerem prévia aprovação de exploração de florestas públicas da União e submetê-la à aprovação do Ibama. Há um risco de num futuro próximo haver desinteresse do IBAMA em, ele próprio, realizar essa gestão e se submeter aos interesses dos estados", avalia Menezes.
O Secretário de Floresta do Acre, Carlos Resende, apontou que ainda há obstáculos para as mudanças: "Os processos administrativos são defasados e burocráticos. É um risco muito grande ter um processo de descentralização e perder o controle do processo, que hoje já não é lá essas coisas. Se não houver muito cuidado, a situação pode se tornar pior do que é hoje". Na mesma linha, o Secretário do Meio ambiente do Amazonas, Virgílio Viana, garantiu que seu estado não tem condições de assumir as atribuições do Ibama nos próximos anos, por não ter estrutura, tradição e pessoal para assumir essas atribuições no curto e médio prazos. "A descentralização para os estados tem que ser tratada caso a caso e de forma paulatina", apontou.
O Estado do Pará foi o que demonstrou maior maturidade estrutural para assumir novas competências. O Secretário do Meio Ambiente, Raul Porto, declarou que o estado vai criar o Instituto Estadual de Floresta e o Fundo Estadual de Florestas, importantes inovações institucionais para a transição.
No final da manhã, foi assinado termo de cooperação técnica para gestão florestal compartilhada entre e o Ibama e a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) do Pará. Caberá ao estado normatizar as atividades de manejo florestal, reposição florestal, uso alternativo do solo, controle do fluxo e transporte de produtos florestais, bem como autorizar, licenciar, controlar, monitorar e fiscalizar o uso dos recursos florestais, entre outras competências. O termo não obriga transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre as parte.
Amazônia.org
Para o Ministério do Meio Ambiente, um dos elementos primordiais para a exploração sustentável de florestas públicas é a descentralização paulatina das atribuições do Ibama e promoção de uma gestão compartilhada entre o governo federal e os estados. Com esse intuito a Lei de Gestão de Florestas Públicas alterou o artigo 19 do Código Florestal Brasileiro que dispunha sobre as atribuições de cada unidade da federação para aprovação e gestão de planos de manejo, conferindo mais autonomia aos estados.
Entidades socioambientais presentes ao debate chamaram a atenção para o desafio de aparelhar os governos estaduais. Mauro Armelin, representante da WWF - Brasil declarou que "Antes de fazer a descentralização é preciso considerar a capacidade instalada dos estados no concernente a números de funcionários, garantia de responsabilização do infrator, transparência, planejamento...".
Para Mario Menezes, representante de Amigos da Terra - Amazônia Brasileira, o artigo da lei de florestas que alterou o Código Florestal Brasileiro foi incorporado de última hora e aprovado sem a devida discussão com a sociedade. "A lei deixa em aberto a possibilidade dos estados fazerem prévia aprovação de exploração de florestas públicas da União e submetê-la à aprovação do Ibama. Há um risco de num futuro próximo haver desinteresse do IBAMA em, ele próprio, realizar essa gestão e se submeter aos interesses dos estados", avalia Menezes.
O Secretário de Floresta do Acre, Carlos Resende, apontou que ainda há obstáculos para as mudanças: "Os processos administrativos são defasados e burocráticos. É um risco muito grande ter um processo de descentralização e perder o controle do processo, que hoje já não é lá essas coisas. Se não houver muito cuidado, a situação pode se tornar pior do que é hoje". Na mesma linha, o Secretário do Meio ambiente do Amazonas, Virgílio Viana, garantiu que seu estado não tem condições de assumir as atribuições do Ibama nos próximos anos, por não ter estrutura, tradição e pessoal para assumir essas atribuições no curto e médio prazos. "A descentralização para os estados tem que ser tratada caso a caso e de forma paulatina", apontou.
O Estado do Pará foi o que demonstrou maior maturidade estrutural para assumir novas competências. O Secretário do Meio Ambiente, Raul Porto, declarou que o estado vai criar o Instituto Estadual de Floresta e o Fundo Estadual de Florestas, importantes inovações institucionais para a transição.
No final da manhã, foi assinado termo de cooperação técnica para gestão florestal compartilhada entre e o Ibama e a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) do Pará. Caberá ao estado normatizar as atividades de manejo florestal, reposição florestal, uso alternativo do solo, controle do fluxo e transporte de produtos florestais, bem como autorizar, licenciar, controlar, monitorar e fiscalizar o uso dos recursos florestais, entre outras competências. O termo não obriga transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre as parte.
Amazônia.org
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