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    Notícias
(GERAL)
                Contran aprova requisitos para transporte de toras
                
                    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em reunião realizada ontem, aprovou um novo texto referente à regulamentação do transporte de toras e madeira bruta. A Resolução 188/06 já estabelecia as normas de transporte de toras, porém não especificava aracterísticas da madeira, como o cumprimento, por exemplo. O Contran acolheu sugestões de transportadores, reflorestadores e fabricantes de implementos rodoviários, com isso a nova resolução é uma forma de aprimorar a legislação de maneira que garanta maior segurança, além de dar novo prazo para o atendimento dos requisitos técnicos.
O texto aprovado ontem, referente à Resolução 196, foi elaborado pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e teve a colaboração de representantes da Secretaria Estadual de Transportes - RS, Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER), Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Associação Gaúcha de Empresas Florestais (AGEFLOR), Aracruz Celulose, Prefeitura Municipal de Maratá e Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis.
A regulamentação do transporte de toras é reivindicada há vários anos por diversas entidades. No Rio Grande do Sul tentou-se regulamentar o assunto em 2004, por meio de um acordo assinado entre os transportadores de toras de madeira. No entanto, era necessária uma padronização nacional. Segundo a Resolução 196 o transporte de toras deverá ser feito com a madeira devidamente arrumada e amarrada por cabos de aço ou cintas de poliéster sobre a carroçaria do veículo, não sendo permitido que a carga exceda a altura dos painéis (dianteiro e traseiro), dos fueiros e das guardas laterais da carroçaria.
Deve-se observar que a madeira bruta com comprimento até 2,50 metros pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal, superior a esse comprimento deve ser transportada no sentido longitudinal. O veículo que for adaptado ou alterado para este tipo de transporte deverá ser submetido à inspeção de segurança veicular em instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para obtenção de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A Resolução 196, que substitui a Resolução 188/06 entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2007. Quem descumprir as normas previstas na Resolução estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas nos incisos IX e X do artigo 230, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Fonte: Denatran
                
                
                
                
                
            O texto aprovado ontem, referente à Resolução 196, foi elaborado pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e teve a colaboração de representantes da Secretaria Estadual de Transportes - RS, Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER), Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Associação Gaúcha de Empresas Florestais (AGEFLOR), Aracruz Celulose, Prefeitura Municipal de Maratá e Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis.
A regulamentação do transporte de toras é reivindicada há vários anos por diversas entidades. No Rio Grande do Sul tentou-se regulamentar o assunto em 2004, por meio de um acordo assinado entre os transportadores de toras de madeira. No entanto, era necessária uma padronização nacional. Segundo a Resolução 196 o transporte de toras deverá ser feito com a madeira devidamente arrumada e amarrada por cabos de aço ou cintas de poliéster sobre a carroçaria do veículo, não sendo permitido que a carga exceda a altura dos painéis (dianteiro e traseiro), dos fueiros e das guardas laterais da carroçaria.
Deve-se observar que a madeira bruta com comprimento até 2,50 metros pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal, superior a esse comprimento deve ser transportada no sentido longitudinal. O veículo que for adaptado ou alterado para este tipo de transporte deverá ser submetido à inspeção de segurança veicular em instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para obtenção de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A Resolução 196, que substitui a Resolução 188/06 entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2007. Quem descumprir as normas previstas na Resolução estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas nos incisos IX e X do artigo 230, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Fonte: Denatran
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