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(GERAL)
SP recua e cria grupo para rever decreto florestal
O governador de São Paulo, Cláudio Lembo (PFL), cedeu à pressão ruralista e criou um grupo de trabalho para rever o decreto 50.889, que regulamenta a recomposição de reservas legais e obriga produtores rurais paulistas a manterem ao menos 20% de florestas ou vegetações nativas em suas propriedades.
O novo decreto, o 50.985, foi publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado (22), pouco mais de um mês após o anterior. Além de nomear seus integrantes, Lembo dá trinta dias para que o grupo de trabalho cumpra as determinações de "examinar sugestões de aprimoramento" do decreto anterior. A assessoria de Lembo informou que é normal haver revisões em decretos e que isso não significa incorreções na publicação.
Desde que foi assinado, em 16 de junho, o decreto que "dispõe sobre manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e composição da área de reserva legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo" foi duramente criticado pelos produtores rurais.
Eles alegam que muitas áreas já não têm 20% de reserva legal e, fundamentalmente, questionam a legalidade do ato de Lembo por ele ter regulamentado dispositivos de da lei federal que institui o Código Florestal Brasileiro, de 15 de setembro de 1965.
Fonte: O Estado de S. Paulo
O novo decreto, o 50.985, foi publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado (22), pouco mais de um mês após o anterior. Além de nomear seus integrantes, Lembo dá trinta dias para que o grupo de trabalho cumpra as determinações de "examinar sugestões de aprimoramento" do decreto anterior. A assessoria de Lembo informou que é normal haver revisões em decretos e que isso não significa incorreções na publicação.
Desde que foi assinado, em 16 de junho, o decreto que "dispõe sobre manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e composição da área de reserva legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo" foi duramente criticado pelos produtores rurais.
Eles alegam que muitas áreas já não têm 20% de reserva legal e, fundamentalmente, questionam a legalidade do ato de Lembo por ele ter regulamentado dispositivos de da lei federal que institui o Código Florestal Brasileiro, de 15 de setembro de 1965.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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