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(GERAL)
Vem aí pena de reclusão para crimes ambientais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei nº 6884/06 que torna mais rigorosas as penas de alguns delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98). Entre eles, estão o corte ou a destruição de florestas preservadas, a extração de minerais em florestas de domínio público, a compra de madeira sem licença ambiental e a emissão de efluentes que provoquem a morte de espécies aquáticas.
Esses crimes, que hoje são tratados com detenção, terão a pena mudada para reclusão e multa.
O PL nº 6884 foi um dos dois projetos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, que funcionou na Câmara entre agosto de 2004 e março deste ano.
O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelo relator, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA). Uma delas amplia a redação de um dispositivo que previa pena de reclusão apenas para quem destruísse ou danificasse floresta considerada de preservação permanente.
O novo texto prevê a punição por danos a todas as formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente, mesmo que ainda em formação.
O mesmo deputado também apresentou uma emenda aumentando a pena para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação, que será de reclusão de um a três anos, e multa. Hoje esse crime é punido apenas com detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Também foi aprovada a emenda que pune com reclusão de um a três anos quem causar dano à vegetação e à fauna das unidades de conservação de uso sustentável e das suas zonas de amortecimento (região do entrono). São consideradas unidades de conservação as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), as florestas nacionais, as reservas extrativistas, entre outras.
Sujeito à analise do Plenário, o PL nº 6884 será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Câmara dos Deputados).
Ambiente Vital
Esses crimes, que hoje são tratados com detenção, terão a pena mudada para reclusão e multa.
O PL nº 6884 foi um dos dois projetos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, que funcionou na Câmara entre agosto de 2004 e março deste ano.
O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelo relator, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA). Uma delas amplia a redação de um dispositivo que previa pena de reclusão apenas para quem destruísse ou danificasse floresta considerada de preservação permanente.
O novo texto prevê a punição por danos a todas as formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente, mesmo que ainda em formação.
O mesmo deputado também apresentou uma emenda aumentando a pena para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e outras formas de vegetação, que será de reclusão de um a três anos, e multa. Hoje esse crime é punido apenas com detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Também foi aprovada a emenda que pune com reclusão de um a três anos quem causar dano à vegetação e à fauna das unidades de conservação de uso sustentável e das suas zonas de amortecimento (região do entrono). São consideradas unidades de conservação as Áreas de Proteção Ambiental (APAs), as florestas nacionais, as reservas extrativistas, entre outras.
Sujeito à analise do Plenário, o PL nº 6884 será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Câmara dos Deputados).
Ambiente Vital
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