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(GERAL)
Entra em vigor novo prazo para liberação de planos de manejo à madeireiras
A partir do dia 03/07 a Secretaria do Estado de Meio Ambiente (Sema) terá um prazo de até 45 dias para fazer a análise de planos de manejo que autoriza a retirada de toras por indústrias madeireiras. O prazo foi estipulado pela Superintendência de Gestão Ambiental da Sema e entra em vigor a partir de hoje (03/07).
Nos casos de reanálise, quando há necessidade de regularização de pendências, o prazo será de 60 dias. Caso as pendências não sejam regularizadas no prazo de 45 dias o processo será cancelado automaticamente
Além dos planos, uma série de mudanças serão aplicadas no atendimento ao setor madeireiro para facilitar e agilizar os serviços. Uma das mudanças será em relação ao acompanhamento dos processos. Os madeireiros deverão marcar um horário para serem atendidos.
Ainda, de acordo com a norma, “as manifestações quanto aos processos em andamento somente serão acatadas mediante requerimento da parte interessada e, deverão ser protocoladas, deixando de existir a necessidade de comparecimento à superintendência para solucionar tal situação”.
Segundo o superintendente de Gestão Ambiental da Sema, Raul de Oliveira Pinto, as normas visam organizar a forma de atendimento ao público em relação aos processos em análise ou em reanálise. As normas estão disponíveis no site da Sema.
Sónotícias
Nos casos de reanálise, quando há necessidade de regularização de pendências, o prazo será de 60 dias. Caso as pendências não sejam regularizadas no prazo de 45 dias o processo será cancelado automaticamente
Além dos planos, uma série de mudanças serão aplicadas no atendimento ao setor madeireiro para facilitar e agilizar os serviços. Uma das mudanças será em relação ao acompanhamento dos processos. Os madeireiros deverão marcar um horário para serem atendidos.
Ainda, de acordo com a norma, “as manifestações quanto aos processos em andamento somente serão acatadas mediante requerimento da parte interessada e, deverão ser protocoladas, deixando de existir a necessidade de comparecimento à superintendência para solucionar tal situação”.
Segundo o superintendente de Gestão Ambiental da Sema, Raul de Oliveira Pinto, as normas visam organizar a forma de atendimento ao público em relação aos processos em análise ou em reanálise. As normas estão disponíveis no site da Sema.
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