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(GERAL)
Entra em vigor novo prazo para liberação de planos de manejo à madeireiras
A partir do dia 03/07 a Secretaria do Estado de Meio Ambiente (Sema) terá um prazo de até 45 dias para fazer a análise de planos de manejo que autoriza a retirada de toras por indústrias madeireiras. O prazo foi estipulado pela Superintendência de Gestão Ambiental da Sema e entra em vigor a partir de hoje (03/07).
Nos casos de reanálise, quando há necessidade de regularização de pendências, o prazo será de 60 dias. Caso as pendências não sejam regularizadas no prazo de 45 dias o processo será cancelado automaticamente
Além dos planos, uma série de mudanças serão aplicadas no atendimento ao setor madeireiro para facilitar e agilizar os serviços. Uma das mudanças será em relação ao acompanhamento dos processos. Os madeireiros deverão marcar um horário para serem atendidos.
Ainda, de acordo com a norma, “as manifestações quanto aos processos em andamento somente serão acatadas mediante requerimento da parte interessada e, deverão ser protocoladas, deixando de existir a necessidade de comparecimento à superintendência para solucionar tal situação”.
Segundo o superintendente de Gestão Ambiental da Sema, Raul de Oliveira Pinto, as normas visam organizar a forma de atendimento ao público em relação aos processos em análise ou em reanálise. As normas estão disponíveis no site da Sema.
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Nos casos de reanálise, quando há necessidade de regularização de pendências, o prazo será de 60 dias. Caso as pendências não sejam regularizadas no prazo de 45 dias o processo será cancelado automaticamente
Além dos planos, uma série de mudanças serão aplicadas no atendimento ao setor madeireiro para facilitar e agilizar os serviços. Uma das mudanças será em relação ao acompanhamento dos processos. Os madeireiros deverão marcar um horário para serem atendidos.
Ainda, de acordo com a norma, “as manifestações quanto aos processos em andamento somente serão acatadas mediante requerimento da parte interessada e, deverão ser protocoladas, deixando de existir a necessidade de comparecimento à superintendência para solucionar tal situação”.
Segundo o superintendente de Gestão Ambiental da Sema, Raul de Oliveira Pinto, as normas visam organizar a forma de atendimento ao público em relação aos processos em análise ou em reanálise. As normas estão disponíveis no site da Sema.
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