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(GERAL)
Transporte de toras ganha novas regras
A partir de agora, para transportar toras de madeira em vias abertas à circulação pública, o veículo rodoviário de carga deverá estar de acordo com os novos requisitos de segurança exigidos pelo Contran(Conselho Nacional de Trânsito).
As regras, que fazem parte da resolução 188 do órgão, publicada em fevereiro de 2006, no Diário Oficial da União, entram em vigor neste mês (junho). Com as novas regras, no caso de as toras estarem dispostas no sentido longitudinal, elas deverão ser contidas por painéis dianteiro e traseiro da carroçaria do veículo; escoras laterais metálicas, perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo sendo necessárias duas escoras, no mínimo, para cada tora ou pacote de toras.
Também são exigidos cabos de aço ou cinta de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração igual a 3000 kgf, corretamente tensionados por catracas ou sistema pneumático auto-ajustável, fixadas na carroçaria.
Já para o transporte de toras no sentido transversal, a carroçaria do veículo deve ter guardas laterais fechadas e guardas ou fueiros dianteiro e traseiro, suficientemente resistentes para impedir que a carga seja jogada para fora, mesmo em caso de tombamento do veículo. Outra exigência é que a carga deve ser presa por cabos de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura a tração igual a 3000 kgf, tensionadas no sentido longitudinal, por catracas ou sistema pneumático auto-ajustável fixadas na carroçaria.
A altura da carga não pode ser superior a altura dos painéis, dos fueiros e das guardas laterais da carroçaria do veículo. As toras brutas, devem ser transportadas no sentido longitudinal, amarradas à carroçaria do veículo por, no mínimo, três cabos de aço, três cintas ou três correntes, cada uma com capacidade mínima de ruptura a tração igual a 3000 kgf, tensionados por catracas ou sistema pneumático auto-ajustável fixadasna carroçaria, com distância máxima de dois metros entre uma e outra amarra.
É importante destacar que os veículos que forem adaptados para o transporte de toras serão submetidos à inspeção de segurança veicular em instituição credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para obtenção de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Fonte: TV Supertrans
As regras, que fazem parte da resolução 188 do órgão, publicada em fevereiro de 2006, no Diário Oficial da União, entram em vigor neste mês (junho). Com as novas regras, no caso de as toras estarem dispostas no sentido longitudinal, elas deverão ser contidas por painéis dianteiro e traseiro da carroçaria do veículo; escoras laterais metálicas, perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo sendo necessárias duas escoras, no mínimo, para cada tora ou pacote de toras.
Também são exigidos cabos de aço ou cinta de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração igual a 3000 kgf, corretamente tensionados por catracas ou sistema pneumático auto-ajustável, fixadas na carroçaria.
Já para o transporte de toras no sentido transversal, a carroçaria do veículo deve ter guardas laterais fechadas e guardas ou fueiros dianteiro e traseiro, suficientemente resistentes para impedir que a carga seja jogada para fora, mesmo em caso de tombamento do veículo. Outra exigência é que a carga deve ser presa por cabos de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura a tração igual a 3000 kgf, tensionadas no sentido longitudinal, por catracas ou sistema pneumático auto-ajustável fixadas na carroçaria.
A altura da carga não pode ser superior a altura dos painéis, dos fueiros e das guardas laterais da carroçaria do veículo. As toras brutas, devem ser transportadas no sentido longitudinal, amarradas à carroçaria do veículo por, no mínimo, três cabos de aço, três cintas ou três correntes, cada uma com capacidade mínima de ruptura a tração igual a 3000 kgf, tensionados por catracas ou sistema pneumático auto-ajustável fixadasna carroçaria, com distância máxima de dois metros entre uma e outra amarra.
É importante destacar que os veículos que forem adaptados para o transporte de toras serão submetidos à inspeção de segurança veicular em instituição credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para obtenção de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Fonte: TV Supertrans
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