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(GERAL)
Meio Ambiente rejeita projeto do novo Código Florestal
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na última quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1876/99, do ex-deputado Sérgio Carvalho, que propõe um novo Código Florestal em substituição ao atual (Lei 4.771/65). O relator da matéria na comissão, deputado Luciano Zica (PT-SP), indicou a rejeição por entender que o momento é "completamente inoportuno" para se fazer mudanças na legislação florestal.
Zica lembra que a Medida Provisória 2.166-67/01 já havia alterado o Código Florestal, para permitir que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, regulamentasse hipóteses excepcionais em que poderia haver supressão de vegetação em áreas de preservação permanente.
A MP chegou a ser suspensa no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar pedida pela Procuradoria-Geral da República. Entretanto, em julgamento polêmico em setembro de 2005, o STF cassou a liminar. O tribunal ainda não se manifestou definitivamente sobre a ação. Por essa razão, o relator entende que um debate amplo sobre o Código Florestal seria, por ora, inconveniente.
Áreas de preservação
O PL 1876/99 prevê que as áreas de preservação permanente e a supressão de vegetação nelas existente deverão ser autorizadas previamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com a proposta, as populações tradicionais poderão utilizar essas áreas para atividades de subsistência.
Além disso, o PL 1876/99 trata de reservas ambientais em imóveis rurais, do licenciamento para a exploração florestal e da reposição florestal, entre outros assuntos.
Tramitação
Também foi rejeitado o PL 4524/04, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS), que dá prioridade, em caso de reposição florestal, a projetos com utilização de pelo menos 50% de espécies. Ele tramita em conjunto com o PL 1876/99.
Ambos os projetos, que já haviam sido rejeitados pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, agora serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se forem rejeitados novamente, serão arquivados. Do contrário, seguirão para análise no Plenário.
Fonte:Agência Câmara
Zica lembra que a Medida Provisória 2.166-67/01 já havia alterado o Código Florestal, para permitir que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, regulamentasse hipóteses excepcionais em que poderia haver supressão de vegetação em áreas de preservação permanente.
A MP chegou a ser suspensa no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar pedida pela Procuradoria-Geral da República. Entretanto, em julgamento polêmico em setembro de 2005, o STF cassou a liminar. O tribunal ainda não se manifestou definitivamente sobre a ação. Por essa razão, o relator entende que um debate amplo sobre o Código Florestal seria, por ora, inconveniente.
Áreas de preservação
O PL 1876/99 prevê que as áreas de preservação permanente e a supressão de vegetação nelas existente deverão ser autorizadas previamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com a proposta, as populações tradicionais poderão utilizar essas áreas para atividades de subsistência.
Além disso, o PL 1876/99 trata de reservas ambientais em imóveis rurais, do licenciamento para a exploração florestal e da reposição florestal, entre outros assuntos.
Tramitação
Também foi rejeitado o PL 4524/04, do deputado Ênio Bacci (PDT-RS), que dá prioridade, em caso de reposição florestal, a projetos com utilização de pelo menos 50% de espécies. Ele tramita em conjunto com o PL 1876/99.
Ambos os projetos, que já haviam sido rejeitados pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, agora serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se forem rejeitados novamente, serão arquivados. Do contrário, seguirão para análise no Plenário.
Fonte:Agência Câmara
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