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(GERAL)
Portaria traz celeridade ao processo de doação de madeiras apreendidas
No último dia 27 foi instituída a Portaria 430/2006 criando, na Gerência do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Pará, a Ceadba - Comissão Especial de Avaliação e Destinação de Bens Apreendidos, com o objetivo de promover a avaliação, doação e leilão das madeiras apreendidas.
Segundo o Procurador Geral do Ibama, Sebastião Azevedo, a Instrução Normativa no 57/2004 já estabelece procedimentos para a doação de madeiras. “No âmbito do Estado do Pará, esta comissão estará dando cumprimento a esta instrução normativa, tratando a doação de bens apreendidos de forma transparente, de acordo com os critérios da legalidade e da impessoalidade”, afirmou Azevedo.
Dessa forma, os interessados em adquirir a madeira fruto de apreensão poderão se candidatar, cumprindo os pré-requisitos definidos na IN 57/2004. Sebastião Azevedo acredita que o Ibama estará conferindo maior celeridade ao processo de doação da madeira apreendida, a partir desta comissão.
(Sandra Tavares/ Ibama)
Segundo o Procurador Geral do Ibama, Sebastião Azevedo, a Instrução Normativa no 57/2004 já estabelece procedimentos para a doação de madeiras. “No âmbito do Estado do Pará, esta comissão estará dando cumprimento a esta instrução normativa, tratando a doação de bens apreendidos de forma transparente, de acordo com os critérios da legalidade e da impessoalidade”, afirmou Azevedo.
Dessa forma, os interessados em adquirir a madeira fruto de apreensão poderão se candidatar, cumprindo os pré-requisitos definidos na IN 57/2004. Sebastião Azevedo acredita que o Ibama estará conferindo maior celeridade ao processo de doação da madeira apreendida, a partir desta comissão.
(Sandra Tavares/ Ibama)
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