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    Notícias
(GERAL)
                Presidente veta quatro artigos do projeto de lei de florestas públicas
                
                    Quatro artigos do Projeto de Lei 4.776 que regulamenta a exploração sustentável de florestas públicas foram vetados hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na aprovação do projeto no Senado, no dia 1º do mês passado, três emendas, propostas pelo líder do PFL, Agripino Maia (RN), foram acrescentadas ao texto e mantidas na Câmara.
O primeiro veto se refere ao item aprovado pelo Congresso Nacional e proposto pelo Senado que determina que a concessão de florestas públicas com área superior a 2,5 mil hectares seja submetida ao crivo do Legislativo.
O segundo veto diz respeito ao artigo 63, também aprovado pelo Congresso, que diz que o Serviço Florestal Brasileiro, assim como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), teriam suas ações aprovadas por um conselho gestor composto por representantes de oito ministérios. No texto original, o FNDF contará com um conselho consultivo, com participação dos entes federativos e da sociedade civil, com a função de opinar sobre a distribuição dos seus recursos e a avaliação de sua aplicação.
Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumula a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o fundo. A idéia é que ele seja um órgão autônomo da administração direta, dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
O terceiro veto foi a um artigo do texto que veda a substituição de fontes orçamentárias já asseguradas às atividades de controle e fiscalização a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como forma de compensação orçamentária.
O quarto – e último veto – se refere ao parágrafo 1º do artigo 58, que determina que o diretor-geral e os demais membros do conselho diretor do Serviço Florestal Brasileiro seriam nomeados pelo presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal. No texto original o diretor-geral e os demais membros do Conselho Diretor do SFB serão nomeados pelo Presidente da República, sem intervenção do Legislativo.
Fonte: Agência BR
                
                
                
                
                
            O primeiro veto se refere ao item aprovado pelo Congresso Nacional e proposto pelo Senado que determina que a concessão de florestas públicas com área superior a 2,5 mil hectares seja submetida ao crivo do Legislativo.
O segundo veto diz respeito ao artigo 63, também aprovado pelo Congresso, que diz que o Serviço Florestal Brasileiro, assim como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), teriam suas ações aprovadas por um conselho gestor composto por representantes de oito ministérios. No texto original, o FNDF contará com um conselho consultivo, com participação dos entes federativos e da sociedade civil, com a função de opinar sobre a distribuição dos seus recursos e a avaliação de sua aplicação.
Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumula a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o fundo. A idéia é que ele seja um órgão autônomo da administração direta, dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
O terceiro veto foi a um artigo do texto que veda a substituição de fontes orçamentárias já asseguradas às atividades de controle e fiscalização a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como forma de compensação orçamentária.
O quarto – e último veto – se refere ao parágrafo 1º do artigo 58, que determina que o diretor-geral e os demais membros do conselho diretor do Serviço Florestal Brasileiro seriam nomeados pelo presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal. No texto original o diretor-geral e os demais membros do Conselho Diretor do SFB serão nomeados pelo Presidente da República, sem intervenção do Legislativo.
Fonte: Agência BR
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