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    Notícias
(GERAL)
                Madeira de derrubadas pode ser vendida
                
                    As indústrias madeireiras podem recolher para fins comerciais toda a madeira derrubada pelos produtores rurais com a finalidade de limpar o terreno para a agricultura. A decisão, proferida pelo juiz federal Helder Girão Barreto, foi publicada no Diário do Poder Judiciário.
A ação foi ajuizada em 2004 pelos madeireiros, que não aceitaram uma série de normas internas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que limitava em trinta metros cúbicos de toras, a volumetria máxima de madeira a ser retirada de cada hectare da propriedade ou cinco metros cúbicos de cada espécie por hectare.
De acordo com o advogado dos madeireiros, Alcides Lima, a medida desagradou porque impedia o aproveitamento da madeira que já estava derrubada com a autorização dada pelo Ibama aos agricultores. “Os agricultores estavam perdendo dinheiro e os madeireiros deixaram de ter matéria-prima para trabalhar”, ressaltou.
Diante disso, o advogado ajuizou ação ordinária de nulidade de ato jurídico com pedido de antecipação de tutela, para que os madeireiros continuassem comprando toda a madeira retirada pelos agricultores. A liminar foi concedida pelo juiz federal e confirmada por unanimidade, em Brasília, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A sentença dada esta semana pelo juiz já é o julgamento do mérito da ação.
Alcides Lima ponderou que a decisão foi justa pois garante às madeireiras a continuidade dos seus serviços, aproveitando a matéria-prima que de toda maneira seria retirada do meio ambiente, para dar lugar à agricultura.
Procurada pela Folha, a gerente executiva do Ibama em Roraima, Nilva Baraúna, destacou que o órgão não recorrerá da decisão porque os memorandos que foram atacados pela ação já perderam seus efeitos, por conta de uma norma de execução que está em vigor desde o ano passado, permitindo o aproveitamento de toda a madeira que o Ibama autoriza os agricultores a derrubarem para fazer a queima da lavoura.
Loide Gomes
Fonte: Folha de Boa Vista
                
                
                
                
                
            A ação foi ajuizada em 2004 pelos madeireiros, que não aceitaram uma série de normas internas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que limitava em trinta metros cúbicos de toras, a volumetria máxima de madeira a ser retirada de cada hectare da propriedade ou cinco metros cúbicos de cada espécie por hectare.
De acordo com o advogado dos madeireiros, Alcides Lima, a medida desagradou porque impedia o aproveitamento da madeira que já estava derrubada com a autorização dada pelo Ibama aos agricultores. “Os agricultores estavam perdendo dinheiro e os madeireiros deixaram de ter matéria-prima para trabalhar”, ressaltou.
Diante disso, o advogado ajuizou ação ordinária de nulidade de ato jurídico com pedido de antecipação de tutela, para que os madeireiros continuassem comprando toda a madeira retirada pelos agricultores. A liminar foi concedida pelo juiz federal e confirmada por unanimidade, em Brasília, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A sentença dada esta semana pelo juiz já é o julgamento do mérito da ação.
Alcides Lima ponderou que a decisão foi justa pois garante às madeireiras a continuidade dos seus serviços, aproveitando a matéria-prima que de toda maneira seria retirada do meio ambiente, para dar lugar à agricultura.
Procurada pela Folha, a gerente executiva do Ibama em Roraima, Nilva Baraúna, destacou que o órgão não recorrerá da decisão porque os memorandos que foram atacados pela ação já perderam seus efeitos, por conta de uma norma de execução que está em vigor desde o ano passado, permitindo o aproveitamento de toda a madeira que o Ibama autoriza os agricultores a derrubarem para fazer a queima da lavoura.
Loide Gomes
Fonte: Folha de Boa Vista
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