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(GERAL)
Embrapa discute biossegurança na COP Protocolo de Cartagena
Representantes de 188 países estarão na Conferência das Partes (COP), do Protocolo de Cartagena, de 13 a 31 de março de 2006, em Curitiba, PR. A Rede de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados (BioSeg), criada em 2002 e coordenada pela pesquisadora Deise Capalbo, da Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna, SP), unidade de pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, participa deste evento, pois estuda o potencial de risco de 5 produtos geneticamente modificados da Embrapa (feijão, batata, mamão, algodão e soja) e gera informações cientificas sobre potenciais riscos sobre a biodiversidade, com dados cientificamente comprovados.
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB) é um tratado ambiental global que faz parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Foi aprovado em 29 de janeiro de 2000, entrando em vigor em setembro de 2003. O Brasil ratificou sua adesão em novembro de 2003. Visa contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados (OVMs), resultantes da biotecnologia moderna, que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
Desta forma, explica Deise, o Protocolo tem uma série de recomendações para análises de risco e monitoramento de OVM, as quais terão que ser internalizadas no país. “Embora o Protocolo se refira somente aos organismos vivos modificados, as ações de biossegurança serão para todos os cultivos geneticamente modificados, independente de sua forma de comercialização”, esclarece a pesquisadora.
Nesta Convenção, os países reconhecem que a moderna biotecnologia tem como contribuir com três grandes objetivos: conservação da biodiversidade; uso sustentável dos componentes da biodiversidade; divisão justa e eqüitativa dos benefícios originados do uso dos recursos genéticos, desde que seja desenvolvida e utilizada com medidas adequadas de segurança para o ambiente e o homem.
A Rede, que envolve mais de 100 pesquisadores e 14 Unidades de Pesquisa da Embrapa, se propôs a responder às questões de potencial de risco de produtos em desenvolvimento pela empresa, para atender aos questionamentos dos órgãos reguladores competentes no Brasil, hoje a CTNBio, e subsidia o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com informações técnico-cientificas para tomadas de decisão, diz a pesquisadora.
Dada a dinâmica estabelecida nas decisões já tomadas, mesmo os países que não aderiram ao protocolo podem ser “atingidos” por ele quando da comercialização de (OVMs).
Deise explica que as principais situações de risco de uso de um OVM são o seu potencial de transferência de material genético (fluxo de genes); instabilidade fenotípica e/ou genética; patogenicidade, toxicidade, alergenicidade; potencial de sobrevivência, estabelecimento e disseminação (inclusive resistência) e outros efeitos negativos sobre organismos não-alvo da tecnologia.
Ela salienta que identificar uma característica particular como perigo não caracteriza um risco. É o conjunto das informações (como, onde, quando, escala) que alertam para o risco. Há necessidade de se apresentar os dois fatores: potencial de dano e potencial de exposição para se identificar aquele fator como risco potencial/provável.
Existem vários procedimentos e metodologias propostas no mundo, para se obter tais respostas. A Rede avalia a segurança ambiental visando determinar impactos de cada uma das plantas (algodão Bt resistente a inseto; batata, feijão e mamão resistentes a vírus específicos das culturas; soja tolerante a herbicidas) sobre organismos não alvo, diversidade associada à cultura, efeitos acima e abaixo do nível do solo, considerando o sistema de produção em uso e o agro-ecossistema específico.
As questões de segurança alimentar verificam os fatores como composição, efeitos de processamento e cozimento, expressão da proteína do novo DNA inserido, potencial de toxicidade/alergenicidade, entre outros.
Para subsidiar o debate nesse fórum, a Rede deseja destacar a aplicabilidade do Protocolo de Cartagena à realidade brasileira. Para isso, irá discutir o processo de análise de risco, os estudos para requisitar esta análise, e a importância deles serem transparentes e cientificamente embasados. Isso deve ser entendido como um procedimento sistemático e realizado com supervisão e orientação de pessoal qualificado e com experiência nos campos relevantes, esclarece a pesquisadora.
Deise enfatiza que o envolvimento efetivo e cooperação entre todos os segmentos é essencial: regulamentadores e legisladores; pesquisadores e empresas de biotecnologia; sociedade civil; mídia.
Fonte: Embrapa
O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (PCB) é um tratado ambiental global que faz parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Foi aprovado em 29 de janeiro de 2000, entrando em vigor em setembro de 2003. O Brasil ratificou sua adesão em novembro de 2003. Visa contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados (OVMs), resultantes da biotecnologia moderna, que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
Desta forma, explica Deise, o Protocolo tem uma série de recomendações para análises de risco e monitoramento de OVM, as quais terão que ser internalizadas no país. “Embora o Protocolo se refira somente aos organismos vivos modificados, as ações de biossegurança serão para todos os cultivos geneticamente modificados, independente de sua forma de comercialização”, esclarece a pesquisadora.
Nesta Convenção, os países reconhecem que a moderna biotecnologia tem como contribuir com três grandes objetivos: conservação da biodiversidade; uso sustentável dos componentes da biodiversidade; divisão justa e eqüitativa dos benefícios originados do uso dos recursos genéticos, desde que seja desenvolvida e utilizada com medidas adequadas de segurança para o ambiente e o homem.
A Rede, que envolve mais de 100 pesquisadores e 14 Unidades de Pesquisa da Embrapa, se propôs a responder às questões de potencial de risco de produtos em desenvolvimento pela empresa, para atender aos questionamentos dos órgãos reguladores competentes no Brasil, hoje a CTNBio, e subsidia o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com informações técnico-cientificas para tomadas de decisão, diz a pesquisadora.
Dada a dinâmica estabelecida nas decisões já tomadas, mesmo os países que não aderiram ao protocolo podem ser “atingidos” por ele quando da comercialização de (OVMs).
Deise explica que as principais situações de risco de uso de um OVM são o seu potencial de transferência de material genético (fluxo de genes); instabilidade fenotípica e/ou genética; patogenicidade, toxicidade, alergenicidade; potencial de sobrevivência, estabelecimento e disseminação (inclusive resistência) e outros efeitos negativos sobre organismos não-alvo da tecnologia.
Ela salienta que identificar uma característica particular como perigo não caracteriza um risco. É o conjunto das informações (como, onde, quando, escala) que alertam para o risco. Há necessidade de se apresentar os dois fatores: potencial de dano e potencial de exposição para se identificar aquele fator como risco potencial/provável.
Existem vários procedimentos e metodologias propostas no mundo, para se obter tais respostas. A Rede avalia a segurança ambiental visando determinar impactos de cada uma das plantas (algodão Bt resistente a inseto; batata, feijão e mamão resistentes a vírus específicos das culturas; soja tolerante a herbicidas) sobre organismos não alvo, diversidade associada à cultura, efeitos acima e abaixo do nível do solo, considerando o sistema de produção em uso e o agro-ecossistema específico.
As questões de segurança alimentar verificam os fatores como composição, efeitos de processamento e cozimento, expressão da proteína do novo DNA inserido, potencial de toxicidade/alergenicidade, entre outros.
Para subsidiar o debate nesse fórum, a Rede deseja destacar a aplicabilidade do Protocolo de Cartagena à realidade brasileira. Para isso, irá discutir o processo de análise de risco, os estudos para requisitar esta análise, e a importância deles serem transparentes e cientificamente embasados. Isso deve ser entendido como um procedimento sistemático e realizado com supervisão e orientação de pessoal qualificado e com experiência nos campos relevantes, esclarece a pesquisadora.
Deise enfatiza que o envolvimento efetivo e cooperação entre todos os segmentos é essencial: regulamentadores e legisladores; pesquisadores e empresas de biotecnologia; sociedade civil; mídia.
Fonte: Embrapa
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