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(GERAL)
Divulgada a lista dos países que adotaram a NIMF15.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) acaba de divulgar lista atualizada dos países que já internalizaram a NIMF15 - Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15. Esta Norma trata exclusivamente do uso da embalagem de madeira nas importações e exportações de mercadorias e seu principal objetivo é evitar o trânsito de insetos quarentenários de um país para outro, uma vez que a madeira é um vegetal capaz de transportar organismos vivos, instalando e proliferando, no meio ambiente e na agricultura, pragas com grande poder de destruição.
A NIMF15 foi editada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Agricultura e Alimentação (FAO), em março de 2002, para facilitar o processo de certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeiras com o uso da marca reconhecida internacionalmente, indicando que o material foi submetido ao Tratamento Térmico (HT) ou Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila (MB).
Entre os países que já adotaram a NIMF15 estão: África do Sul, Argentina, Áustria, Bolívia, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Egito, Equador, EUA, Filipinas, Guatemala, Índia, Jordânia, México, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Suíça, Taiwan, Turquia, Venezuela, União Européia e Brasil em caráter emergencial, para atender ao princípio da reciprocidade entre os países, já que o país ainda não adotou a Norma em definitivo.
Fonte: MMT
A NIMF15 foi editada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Agricultura e Alimentação (FAO), em março de 2002, para facilitar o processo de certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeiras com o uso da marca reconhecida internacionalmente, indicando que o material foi submetido ao Tratamento Térmico (HT) ou Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila (MB).
Entre os países que já adotaram a NIMF15 estão: África do Sul, Argentina, Áustria, Bolívia, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Egito, Equador, EUA, Filipinas, Guatemala, Índia, Jordânia, México, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Suíça, Taiwan, Turquia, Venezuela, União Européia e Brasil em caráter emergencial, para atender ao princípio da reciprocidade entre os países, já que o país ainda não adotou a Norma em definitivo.
Fonte: MMT
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