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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Novas exigências do ibama para o comércio de mogno.
Todo o mogno pertencente a pessoas físicas ou jurídicas, serrado e/ou em tora, deve ser protocolado na Gerência Executiva do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis mais próxima, até 25 de setembro. A determinação consta da Instrução Normativa nº 06, do presidente da Autarquia, Marcus Barros, publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União.
A madeira só será considerada regular e apta à comercialização interna e internacional após análise e aprovação do Ibama da "Declaração de Estoque", constando a origem, o volume e o endereço de armazenamento do produto. O mesmo será exigido para a emissão de licenças CITES – Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres.
O mogno não declarado e o que não tenha origem legal e comprovada será considerado irregular e passível de apreensão. O infrator estará sujeito a multas administrativas e até à prisão, previstas no Decreto 3.179/99 que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Para comprovar a origem da madeira, o Ibama exige a apresentação dos seguintes documentos:
Plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado; estágio atual de condução do PMFS; laudo técnico da última vistoria realizada no PMFS; Declaração de Acompanhamento e Avaliação do plano de manejo; e, cópia das DVPFs - Declarações de Venda de Produtos Florestais e das ATPFs - Autorizações de Transporte de Produto Florestal.
O Ibama formará uma comissão para avaliar a origem e os volumes declarados da madeira.
Mogno apreendido é exportado para os EUA
As populações tradicionais da Amazônia, como índios, caboclos, seringueiros e ribeirinhos, podem comemorar. Nesta segunda-feira (25) embarcou do Porto de Belém para os Estados Unidos, 494,484 metros cúbicos de mogno (Swientia macrophylla), a madeira mais cobiçada no mercado internacional, avaliado em R$ 15 milhões. A comercialização da madeira nobre vai gerar benefícios reais a centenas de comunidades rurais no Xingu, onde a extração ilegal da espécie, há mais de três décadas, provoca impactos ambientais em terras indígenas e a ecossistemas na região sul e sudeste do Pará.
O gerente executivo do IBAMA no Pará, Marcílio Monteiro, assegura que toda “a sociedade civil efetivamente ganha com a aplicação dos recursos em projetos com inclusão social e a discussão ambiental ganha força na região do Xingu”.
A ministra Marina Silva afirmou que os 14 mil metros cúbicos do mogno apreendidos pelo Ibama, que se encontram no município de Altamira (PA), serão destinados a movimentos sociais da região. A verba obtida será aplicada em um fundo privado, administrado pela Fase, que com o acompanhamento do Ministério Público, irá apoiar projetos de desenvolvimento sustentável.
O mogno é a primeira parte, beneficiada pela CIKEL, de sete mil toras que foram apreendidas pelo Ibama, entre 2001 e 2002, e doado pelo Ministério do Meio Ambiente à movimentos sociais da região, através da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase). A Cikel Brasil Verde S.A, empresa com selo verde, será ressarcida dos custos do beneficiamento do mogno em serrarias em Altamira.
Fonte: Ibama
25/ago/03
A madeira só será considerada regular e apta à comercialização interna e internacional após análise e aprovação do Ibama da "Declaração de Estoque", constando a origem, o volume e o endereço de armazenamento do produto. O mesmo será exigido para a emissão de licenças CITES – Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres.
O mogno não declarado e o que não tenha origem legal e comprovada será considerado irregular e passível de apreensão. O infrator estará sujeito a multas administrativas e até à prisão, previstas no Decreto 3.179/99 que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Para comprovar a origem da madeira, o Ibama exige a apresentação dos seguintes documentos:
Plano de manejo florestal sustentável, devidamente aprovado; estágio atual de condução do PMFS; laudo técnico da última vistoria realizada no PMFS; Declaração de Acompanhamento e Avaliação do plano de manejo; e, cópia das DVPFs - Declarações de Venda de Produtos Florestais e das ATPFs - Autorizações de Transporte de Produto Florestal.
O Ibama formará uma comissão para avaliar a origem e os volumes declarados da madeira.
Mogno apreendido é exportado para os EUA
As populações tradicionais da Amazônia, como índios, caboclos, seringueiros e ribeirinhos, podem comemorar. Nesta segunda-feira (25) embarcou do Porto de Belém para os Estados Unidos, 494,484 metros cúbicos de mogno (Swientia macrophylla), a madeira mais cobiçada no mercado internacional, avaliado em R$ 15 milhões. A comercialização da madeira nobre vai gerar benefícios reais a centenas de comunidades rurais no Xingu, onde a extração ilegal da espécie, há mais de três décadas, provoca impactos ambientais em terras indígenas e a ecossistemas na região sul e sudeste do Pará.
O gerente executivo do IBAMA no Pará, Marcílio Monteiro, assegura que toda “a sociedade civil efetivamente ganha com a aplicação dos recursos em projetos com inclusão social e a discussão ambiental ganha força na região do Xingu”.
A ministra Marina Silva afirmou que os 14 mil metros cúbicos do mogno apreendidos pelo Ibama, que se encontram no município de Altamira (PA), serão destinados a movimentos sociais da região. A verba obtida será aplicada em um fundo privado, administrado pela Fase, que com o acompanhamento do Ministério Público, irá apoiar projetos de desenvolvimento sustentável.
O mogno é a primeira parte, beneficiada pela CIKEL, de sete mil toras que foram apreendidas pelo Ibama, entre 2001 e 2002, e doado pelo Ministério do Meio Ambiente à movimentos sociais da região, através da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase). A Cikel Brasil Verde S.A, empresa com selo verde, será ressarcida dos custos do beneficiamento do mogno em serrarias em Altamira.
Fonte: Ibama
25/ago/03
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