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Atualização do cenário tarifário nos EUA – impacto da decisão da Suprema Corte, Seção 122 e ampliação da Seção 232 (timber, lumber e derivados).
PANORAMA GERAL
A Suprema Corte declarou ilegal o uso da Lei de Emergência Econômica (IEEPA) para impor tarifas. As tarifas baseadas nessa lei serão revogadas. Imediatamente, o governo dos EUA substituiu esse instrumento por:
• Sobretaxa global de 10% (posteriormente anunciada para 15%) com base na Seção 122 do Trade Act de 1974;
• Manutenção e ampliação de medidas sob a Seção 232 (segurança nacional);
• Expansão de investigações sob a Seção 301.
Conclusão: Houve mudança de base jurídica, mas não redução do ambiente protecionista.
MÓVEIS ESTÃO SUJEITOS À SEÇÃO 232?
Sim. A Proclamação de 29 de setembro de 2025 amplia a aplicação da Seção 232 para: Timber, Lumber e Produtos derivados de madeira.
• A definição de “derivative products” abrange produtos transformados que utilizam madeira como insumo relevante.
• Móveis de madeira (Capítulo 94 do HTSUS) passam a integrar o escopo da medida, conforme a lista de subposições indicadas nos anexos da Proclamação.
Portanto: Móveis de madeira exportados do Brasil estão sujeitos à tarifa adicional da Seção 232.
A SOBRETAXA DA SEÇÃO 122 (10% OU 15%) SE APLICA AOS MÓVEIS?
Regra geral: Não. Ela não se aplica quando o produto está abrangido pela exceção específica para bens sujeitos à Seção 232.
• A Proclamação da Seção 122 prevê exclusão para artigos já sujeitos a medidas da 232.
• Assim, móveis enquadrados como “derivative products” sob a 232 não acumulam, a princípio, com a tarifa da Seção 122.
• Se houver móveis não enquadrados na 232, estes podem estar sujeitos também à Seção 122. A análise detalhada deve ser feita por código HTS específico.
ESTRUTURA TARIFÁRIA ATUAL PARA MÓVEIS DE MADEIRA
O exportador brasileiro enfrenta atualmente o seguinte cenário:
• Tarifa NMF regular: 0% a 6% (variável conforme o HTS);
• Tarifa adicional (Seção 232): 25% (segurança nacional – madeira e derivados);
• Possível exposição futura (Seção 301): Investigação em curso;
• Eventuais medidas adicionais: Seção 122, antidumping ou compensatórias, se aplicáveis.
Nota: Não haverá tarifa IEEPA vigente atualmente, em razão da decisão da Suprema Corte.
RISCO SOB A SEÇÃO 301
O USTR mantém investigação contra o Brasil sob a Seção 301 envolvendo temas como: Desmatamento, Ambiente digital, Propriedade intelectual, PIX, Etanol, etc.
• A Seção 301 permite tarifas elevadas e seletivas.
• Embora móveis não sejam o foco central da investigação, o instrumento permite inclusão setorial.
• Atenção: Esse risco é político e estratégico, não automático.
DURAÇÃO DA SEÇÃO 122 VS. SEÇÃO 232
• Seção 122: A sobretaxa é temporária (até 150 dias), salvo prorrogação pelo Congresso.
• Seção 232: Não tem limite temporal definido e depende de revisão presidencial.
Para o setor de móveis, a variável mais relevante a longo prazo é, portanto, a Seção 232.
REEMBOLSOS DE TARIFAS
• Eventuais reembolsos referem-se apenas a tarifas IEEPA anteriormente pagas.
• Os pedidos devem ser realizados pelos importadores ou por quem pagou as tarifas.
• O CBP (Alfândega dos EUA) ainda não regulamentou como será o processo administrativo de reembolso, nem se será necessário ingressar com pedido judicial.
RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS
Para as EMPRESAS:
1. Confirmar o enquadramento exato do HTS, considerando o produto efetivamente exportado e a possibilidade de reenquadramento tarifário.
2. Verificar se o produto está listado como “derivative product” nos anexos das Ordens Executivas e Proclamações.
3. Revisar cláusulas contratuais com importadores, para garantir segurança com relação a novas alterações.
4. Avaliar alternativas logísticas e produtivas.
Para a ABIMÓVEL:
1. Articulação institucional com MDIC e Itamaraty sobre a Seção 232 e os riscos da Seção 301, sobretudo considerando a reunião do Presidente Lula em março.
2. Produção de dados de impacto econômico para subsidiar eventual revisão da medida.
3. Monitoramento ativo da investigação 301.
4. Acompanhamento de litígios na Court of International Trade.
SÍNTESE
A política comercial norte-americana migrou de instrumento jurídico, mas manteve a pressão estrutural sobre cadeias produtivas consideradas estratégicas. Para o setor moveleiro, trata-se de um cenário de proteção setorial e de instabilidade tarifária contínua.
https://abimovel.com/situacao-tarifaria-do-setor-de-moveis-brasileiros-nos-estados-unidos/
Fonte: Abimóvel
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