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Notícias

20
dez
2025
(INTERNACIONAL)
Decisão de renovação da autorização do creosoto como produto para tratamento de madeira no Reino Unido até 2033

Notificação G/TBT/N/GBR/109, relativa à decisão de renovação da autorização do creosoto como produto para tratamento de madeira no Reino Unido.

A autorização do creosoto como substância ativa para uso em produtos biocidas do tipo 8 está aprovada até 31 de março de 2033. Os usos permitidos são os seguintes:

  1. dormentes ferroviários
  2. postes de eletricidade
  3. cercas (destinadas a usos críticos para a segurança, ou seja, aqueles que exigem conformidade com o Fator de Serviço D da norma BS8417)

tratamento superficial de madeira para os usos acima mencionados, em caso de modificação durante a fase de instalação.

No entanto, a madeira tratada com creosoto não poderá ser comercializada na Grã-Bretanha a partir de 1 de abril de 2027 para os seguintes usos:

  1. cercas (não destinadas a usos críticos para a segurança);
  2. estacas para árvores;
  3. aplicações marítimas;
  4. barreiras ambientais;
  5. madeira de suporte para paisagismo industrial;
  6. Revestimento para edifícios não residenciais.

 

O texto notificado pode ser acessado no seguinte link: https://members.wto.org/crnattachments/2025/TBT/GBR/25_08229_00_e.pdf

Fonte: AITIM

ITTO Sindimadeira_rs