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Abertura de investigação referente a programas de subsídios aplicados ao setor de madeira de coníferas (Softwood Lumber)
Período de análise: Janeiro a Junho de 2025
Países abrangidos: Inclui o Brasil
O Departamento de Comércio dos EUA (Commerce) publicou notice em 21 de novembro de 2025 (Federal Register) solicitando comentários públicos sobre subsídios concedidos por países exportadores de madeira suave para os EUA no período janeiro-junho de 2025. Brasil foi explicitamente mencionado entre os seis países-alvo (juntamente com Áustria, Canadá, Chile, Alemanha e Suécia). Esta ação é mandatória sob a Softwood Lumber Act de 2008 (Section 805, Title VIII, Tariff Act de 1930), que requer relatórios semestrais ao Congresso sobre subsídios em madeira suave. Prazo para comentários: 10 dias após publicação no Federal Register (a ser publicado em 24 de novembro de 2025), portanto aproximadamente 4 de dezembro de 2025.
I. Contexto Legal e Normativo
A Softwood Lumber Act de 2008 (Seção 805, Título VIII, Lei de Tarifas de 1930) obriga o Secretário de Comércio a submeter ao Congresso americano relatório a cada 180 dias documentando qualquer subsídio (incluindo “stumpage subsidies” — subsídios sobre concessão de exploração florestal) concedido por países exportadores de madeira suave aos EUA.
Definição de subsídio conforme lei comercial americana (Section 771(5)(B)):
1. Governo fornece contribuição financeira; ou
2. Governo fornece qualquer forma de suporte a renda ou preço (conforme Artigo XVI do GATT 1994); ou
3. Governo faz pagamento a mecanismo de financiamento ou dirija entidade privada a fazer contribuição financeira que seria normalmente responsabilidade governamental.
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II. Critério de Seleção de Países
O Commerce utilizou critério objetivo para identificar países sujeitos: apenas países com exportações de madeira suave representando ≥1% do total importado pelos EUA (por quantidade) durante o período-alvo foram selecionados.
Países Incluídos:
1. Brasil (mencionado explicitamente)
2. Áustria
3. Canadá
4. Chile
5. Alemanha
6. Suécia
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Códigos HTSUS cobertos:
o 4407.1100 (Coníferas, espessura >6mm)
o 4407.1200 (Coníferas, espessura 6mm ou menos)
o 4407.1300 (Coníferas, serrado em uma ou mais faces)
o 4407.1400 (Coníferas, serrado em ambas as faces)
o 4407.1900 (Coníferas, outras)
o
III. Implicações para Exportadores Brasileiros
A. Relevância Direta
O Brasil é produtor e exportador relevante de madeira suave (pinus e eucalipto processado). Inclusão na lista de países investigados sinaliza:
1. Escrutínio de Subsídios Federais: Investigação sobre potenciais subsídios governamentais brasileiros em setor florestal (BNDES, programas de crédito rural, incentivos fiscais específicos).
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2. Escrutínio de Subsídios Estaduais: Possível investigação sobre subsídios concedidos por governos estaduais (Paraná, Santa Catarina, São Paulo) — principais produtores.
3. Foco em “Stumpage Subsidies”: Particular atenção a preços abaixo do mercado em concessões florestais públicas ou arranjos especiais com governo.
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Relação com Pressão Tarifária Existente
Esta investigação ocorre no contexto de:
o Seção 232: Tarifa de 10% já vigente em madeira desde 2024
o Ordem Executiva (OE) 20 nov 2025: Madeira permanece sem isenção (continua sob 10%)
o Seção 301: Investigação paralela sobre desmatamento na Amazônia (potencial +15% adicional)
VII. Possíveis Consequências
A. Curto Prazo (Próximos 6 meses)
o Commerce reportará ao Congresso sobre subsídios identificados
o Documento torna-se base de referência para futuras investigações
o Potencial pressão política para ações tarifárias
B. Médio Prazo (6-12 meses)
o Se Presidente Trump (ou sucessor) considerar subsídios relevantes:
o Investigação formal anti-subsídio (CVD) pode ser iniciada
o Tarifa anti-subsídio de 15-30% potencial
o Aplicação retroativa possível
C. Longo Prazo (Após 2026)
o Acesso a informações sobre subsídios brasileiros em madeira
o Possível negociação bilateral condicionando redução de tarifas a eliminação de subsídios
o Pressão para conformidade com padrões comerciais internacionais
Conclusão
A notice do Departamento de Comércio representa escalação material da investigação tarifária americana contra madeira brasileira. Combinada com Seção 232 (10%) e potencial Seção 301 (investigação desmatamento), o sector madeireira brasileiro enfrenta pressão tarifária crescente com risco potencial de consolidação para 25-35% de tarifa combinada se subsídios forem encontrados e tarifas cumulativas aplicadas.
Ação recomendada
As indústrias que realizam exportações relevantes de Madeira Serrada de Coníferas, sujeitas ao Softwood Lumber Act of 2008, devem proceder, no prazo máximo de dois dias, à avaliação e decisão quanto à apresentação de comentários públicos para fins de defesa administrativa. Ressalta-se que, caso se verifique a necessidade de adoção de medidas judiciais, será obrigatório o imediato acionamento dos escritórios de advocacia responsáveis, a fim de viabilizar a elaboração das defesas individuais (por empresa). O prazo para protocolo dessas peças processuais encerra-se em dez dias, sendo essencial a observância estrita desse limite temporal. A ABIMÓVEL poderá ajudar na condução das defesas junto aos advogados contratados para assuntos dos EUA. Qualquer demanda, encaminhar com URGÊNCIA, para os e-mails: executiva@abimovel.com e inteligencia@abimovel.com.
Fonte: Abimóvel
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