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Notícias

22
nov
2005
(GERAL)
Madeireiras certificadas têm dificuldades para aprovar plano de manejo florestal
As duas madeireiras certificadas pelo Conselho Mundial de Manejo Florestal (FSC) no Amazonas enfrentam dificuldades para obter do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a aprovação do plano de manejo porque não possuem documentos que comprovem a regularidade do título de propriedade da área em que atuam.

A Precious Wood Amazon (antiga Mil Madereira) – que pertence a um grupo suíço e atua no município de Itacoatiara – assinou um termo de ajustamento de conduta, por meio do qual ela conseguiu autorização para retirar madeira, mas se comprometeu a apresentar em 360 dias o Certificado de Cadastramento do Imóvel Rural (CCIR) no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Já a Gethal Amazonas – que possui sede em São Paulo, retira madeira em Manicoré e processa em Itacoatiara – também esteve ontem no Ibama, mas ainda está analisando o termo de ajustamento de conduta proposto pelo órgão. As informações são do gerente-executivo do Ibama Henrique Pereira.

Desde 2003, a Diretoria de Florestas e a Procuradoria do Ibama orientavam as madeireiras a apresentar o certificado do imóvel rural junto com o pedido de aprovação de planos de manejo florestal na Amazônia. Em setembro deste ano, a Instrução Normativa nº 74 tornou a exigência do documento obrigatória. "A maioria das madeireiras que atuam na Amazônia, com Selo Verde ou não, não possuem o CCIR [certificado] válido. Por isso, não pudemos aprovar seus planos de manejo. O grande problema da região é a regularização fundiária", explicou Virgílio Ferraz, chefe da Divisão técnica do Ibama.

A solução para o impasse foi a publicação, no dia 3, de uma portaria que permite às madeireiras assinarem termos de ajustamento de conduta com o Ibama. Pelo modelo proposto, elas podem iniciar a retirada de madeira, desde de que se comprometam a comprovar em até 360 dias a regularização fundiária da área na qual estejam atuando. "Esse termo é referente a planos de manejo florestal empresariais, que são aqueles com áreas igual ou acima de 500 hectares. Ele vale para empresas e para pessoas físicas", afirmou Ferraz.

Fonte:Thaís Brianezi

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ITTO Sindimadeira_rs