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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Reserva florestal na Amazônia pode cair para 25%
O deputado Moisés Lipnik (PDT-RR) apresentou à Mesa da Câmara o Projeto de Lei 228/03, que estabelece o percentual mínimo de 25% para a reserva florestal legal das propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal. Hoje, o percentual mínimo é de 50%.
Pelo texto apresentado, as florestas e outras formas de vegetação nativa podem ser diminuídas - desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 25% na propriedade rural localizada na Amazônia Legal, e em 20% na propriedade rural localizada nas demais regiões do País.
Pressões internacionais
Segundo o autor, "a introdução, no Código Florestal Brasileiro, da obrigatoriedade da reserva legal de 50% das áreas das propriedades rurais na chamada Amazônia Legal é fruto de um período de intensas pressões internacionais sobre o Brasil, visando a manter aquela região como uma reserva ecológica mundial." Para ele, aquela foi "uma decisão tomada sem grandes embasamentos técnicos, inclusive sobre os benefícios ou prejuízos que ela traria à própria preservação do meio ambiente. Esse dispositivo legal não levou em conta a imensa demanda por novas áreas produtivas", critica.
Efeito duvidoso
O parlamentar destaca que a reserva legal ainda foi aumentada de 50% para 80% nas propriedades rurais que estão localizadas em área de floresta na Amazônia Legal. "Mesmo sob o ponto de vista da proteção do patrimônio ambiental representado pela Floresta Amazônica, é duvidoso o efeito dessa restrição legal. Se hoje um proprietário rural só pode explorar 20% de sua propriedade, isso significa que, para assegurar a mesma produção, será necessário incorporar à fronteira agrícola uma área cinco vezes maior". O deputado enfatiza que a "proposta se de reduzir o percentual de reserva legal de 80% para 25% visa a devolver à Região Amazônica condições de desenvolvimento agrícola e pecuário".
Fonte: Agência Câmara
Pelo texto apresentado, as florestas e outras formas de vegetação nativa podem ser diminuídas - desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 25% na propriedade rural localizada na Amazônia Legal, e em 20% na propriedade rural localizada nas demais regiões do País.
Pressões internacionais
Segundo o autor, "a introdução, no Código Florestal Brasileiro, da obrigatoriedade da reserva legal de 50% das áreas das propriedades rurais na chamada Amazônia Legal é fruto de um período de intensas pressões internacionais sobre o Brasil, visando a manter aquela região como uma reserva ecológica mundial." Para ele, aquela foi "uma decisão tomada sem grandes embasamentos técnicos, inclusive sobre os benefícios ou prejuízos que ela traria à própria preservação do meio ambiente. Esse dispositivo legal não levou em conta a imensa demanda por novas áreas produtivas", critica.
Efeito duvidoso
O parlamentar destaca que a reserva legal ainda foi aumentada de 50% para 80% nas propriedades rurais que estão localizadas em área de floresta na Amazônia Legal. "Mesmo sob o ponto de vista da proteção do patrimônio ambiental representado pela Floresta Amazônica, é duvidoso o efeito dessa restrição legal. Se hoje um proprietário rural só pode explorar 20% de sua propriedade, isso significa que, para assegurar a mesma produção, será necessário incorporar à fronteira agrícola uma área cinco vezes maior". O deputado enfatiza que a "proposta se de reduzir o percentual de reserva legal de 80% para 25% visa a devolver à Região Amazônica condições de desenvolvimento agrícola e pecuário".
Fonte: Agência Câmara
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