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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Comissão do Senado aprova projeto que cria Lei de Gestão Florestal
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou hoje (5), sem alterações, o projeto de lei do Poder Executivo que cria a Lei de Gestão Florestal. Pelo projeto, deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional a exploração econômica de terras públicas com áreas superiores a 2.500 hectares. As terras que estiverem a 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres terão também que ser previamente aprovadas pelo Conselho de Defesa Nacional.
Segundo o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), embora essas duas disposições já constem da Constituição Federal, é importante que fiquem previstas em lei específica, "porque dará maior segurança ao regime de concessão".
O líder do PDT no Senado, Jefferson Peres (AM), informou que vai elaborar projeto com aperfeiçoamentos à Lei de Gestão das Florestal, que, segundo ele, deverá tramitar em urgência constitucional, mas será apresentado depois da promulgação da lei florestal pelo Poder Executivo.
A tarefa foi dada a Peres com a rejeição, na CCJ, de projeto do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que tinha sido aprovado pela Câmara Federal e fazia modificações no projeto do Executivo.
O projeto prevê que o diretor geral do Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que está sendo criado pela lei florestal, seja sabatinado pelo Senado e nomeado pelo presidente da República. Será criado também o Conselho Curador do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), que vai ser integrado por membros da sociedade civil e outros entes da federação, além de representantes de sete ministérios.
Fonte:Lourenço Melo
Segundo o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), embora essas duas disposições já constem da Constituição Federal, é importante que fiquem previstas em lei específica, "porque dará maior segurança ao regime de concessão".
O líder do PDT no Senado, Jefferson Peres (AM), informou que vai elaborar projeto com aperfeiçoamentos à Lei de Gestão das Florestal, que, segundo ele, deverá tramitar em urgência constitucional, mas será apresentado depois da promulgação da lei florestal pelo Poder Executivo.
A tarefa foi dada a Peres com a rejeição, na CCJ, de projeto do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) que tinha sido aprovado pela Câmara Federal e fazia modificações no projeto do Executivo.
O projeto prevê que o diretor geral do Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que está sendo criado pela lei florestal, seja sabatinado pelo Senado e nomeado pelo presidente da República. Será criado também o Conselho Curador do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), que vai ser integrado por membros da sociedade civil e outros entes da federação, além de representantes de sete ministérios.
Fonte:Lourenço Melo
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