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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Transporte de madeira tem novas regras
A entrada em vigor de nova legislação relativa ao transporte de madeira no Brasil, visando coibir a proliferação de focos de doenças que ameacem a qualidade das florestas, vai exigir de madeireiras e empresas reflorestadoras, uma série de cuidados e, no caso do Rio Grande do Sul, mudanças de rotina ligadas à logística.
A implantação do Certificado Fito Sanitário de Origem (CFO), em vigor no Rio Grande do Sul desde o dia 1° de agosto e que será adotado por Santa Catarina a partir do próximo dia 18, teve seu impacto analisado por técnicos do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura do RS, em audiência realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Jaquirana, no último dia 14.
Ali estiveram a convite do Sindimadeira RS, mais de 50 empreendedores do segmento madeireiro e florestal em busca de esclarecimentos e orientações. O CFO utilizado para o transporte da madeira segue o modelo de requisitos que já está em vigor para o transporte de frutas. Sua emissão só poderá ser efetuada por engenheiro florestal ou agrônomo, devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento após realização de curso de treinamento específico.
O documento terá validade para transporte por um prazo de 30 dias. Com a entrada em vigor da mesma exigência em Santa Catarina, será impossível transportar madeira sem o CFO nas rodovias dos estados do Sul.
O profissional que emitir o Certificado deverá abrir e manter livro de registros na empresa contratante, no qual constarão relatos das condições da floresta a cada embarque. Caso a fiscalização, que será exercida pelo DPV, detecte irregularidade entre o relatório e a realidade fito sanitária da floresta, o engenheiro corre o risco de ter cassado seu registro junto ao CREA.
A legislação estabelece que ao cruzar a fronteira o transportador da madeira deverá apresentar o CFO, que será retido no posto de controle e substituído por outro documento, o PTV que é a Permissão de Transporte Vegetal, com o qual poderá trafegar com madeira no Estado vizinho. A grande preocupação do Sindimadeira RS é com a estrutura de controle existente na fronteira entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Dos seis pontos de travessia, apenas dois (Vacaria e Torres) mantém estrutura adequada para a vistoria. Além disso, estes postos só atendem de segunda à sexta em horário de expediente. Significa dizer que as empresas de transporte de madeira terão de planejar a logística de travessia para não perder tempo na fiscalização de fronteira.
A sugestão das lideranças sindicais é de que madeireiras e reflorestadores se enquadrem nas exigências, planejem de forma mais apurada sua logística de transporte e que utilizem a rede de postos da Secretaria da Agricultura, localizados nos municípios para garantir seus certificados, evitando a dependência exclusiva dos postos de fronteira, pelas razões já aludidas. Para maiores informações acesse o site www.sindimadeirars.com.br/legislação.
A implantação do Certificado Fito Sanitário de Origem (CFO), em vigor no Rio Grande do Sul desde o dia 1° de agosto e que será adotado por Santa Catarina a partir do próximo dia 18, teve seu impacto analisado por técnicos do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura do RS, em audiência realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Jaquirana, no último dia 14.
Ali estiveram a convite do Sindimadeira RS, mais de 50 empreendedores do segmento madeireiro e florestal em busca de esclarecimentos e orientações. O CFO utilizado para o transporte da madeira segue o modelo de requisitos que já está em vigor para o transporte de frutas. Sua emissão só poderá ser efetuada por engenheiro florestal ou agrônomo, devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento após realização de curso de treinamento específico.
O documento terá validade para transporte por um prazo de 30 dias. Com a entrada em vigor da mesma exigência em Santa Catarina, será impossível transportar madeira sem o CFO nas rodovias dos estados do Sul.
O profissional que emitir o Certificado deverá abrir e manter livro de registros na empresa contratante, no qual constarão relatos das condições da floresta a cada embarque. Caso a fiscalização, que será exercida pelo DPV, detecte irregularidade entre o relatório e a realidade fito sanitária da floresta, o engenheiro corre o risco de ter cassado seu registro junto ao CREA.
A legislação estabelece que ao cruzar a fronteira o transportador da madeira deverá apresentar o CFO, que será retido no posto de controle e substituído por outro documento, o PTV que é a Permissão de Transporte Vegetal, com o qual poderá trafegar com madeira no Estado vizinho. A grande preocupação do Sindimadeira RS é com a estrutura de controle existente na fronteira entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Dos seis pontos de travessia, apenas dois (Vacaria e Torres) mantém estrutura adequada para a vistoria. Além disso, estes postos só atendem de segunda à sexta em horário de expediente. Significa dizer que as empresas de transporte de madeira terão de planejar a logística de travessia para não perder tempo na fiscalização de fronteira.
A sugestão das lideranças sindicais é de que madeireiras e reflorestadores se enquadrem nas exigências, planejem de forma mais apurada sua logística de transporte e que utilizem a rede de postos da Secretaria da Agricultura, localizados nos municípios para garantir seus certificados, evitando a dependência exclusiva dos postos de fronteira, pelas razões já aludidas. Para maiores informações acesse o site www.sindimadeirars.com.br/legislação.
Fonte:
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