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O Tribunal de Comércio Internacional dos EUA negou uma oferta da Coalition of American Millwork Producers (CAMP) para emitir direitos antidumping sobre molduras de madeira e produtos de usinagem do Brasil. A decisão confirmou a decisão do Departamento de Comércio dos EUA de rejeitar as taxas sobre as mercadorias.
Em parecer de 49 páginas emitido em 15 de junho, a juíza Jennifer Choe-Groves rejeitou os argumentos da coalizão visando impor tarifas antidumping sobre seus concorrentes brasileiros. Uma parte importante da decisão se concentrou na decisão do Departamento de Comércio de "colapsar" as empresas brasileiras - Araupel e Braslumber Industria de Molduras/BrasPine Madeiras - em uma única entidade.
A coalizão argumentou que instâncias anteriores de colapso mostraram indicações mais proeminentes de atividade compartilhada do que estavam presentes no caso em questão. Em sua decisão, o juiz considerou que havia provas suficientes para apoiar a determinação.
“O Tribunal conclui que o Commerce apoiou razoavelmente sua determinação de colapso com base em evidências substanciais nos registros”, decidiu o juiz.
Em 12 de agosto de 2021, o Departamento de Comércio dos EUA emitiu conclusões mistas em suas determinações preliminares sobre vendas de molduras de madeira e marcenaria da China e do Brasil.
Ele decidiu que a China estava despejando produtos. No entanto, o departamento não encontrou evidências de que os produtos do Brasil estivessem sendo vendidos abaixo do valor justo para o período em questão, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
A mercadoria objeto desta investigação consistia em molduras de madeira e produtos de marcenaria que são feitos de madeira (independentemente da espécie de madeira), madeira de folha laminada (LVL), ou de madeira e materiais compósitos (onde os materiais compósitos representam menos de 50 por cento da mercadoria total), e que são madeira ou materiais de construção que são produzidos em uma fábrica ou que passam por remanufatura.
Por Larry Adams
Fonte: Woodworkingnet
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