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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Gestão florestal é ponto polêmico
Visando o equilíbrio entre o desenfreado desmatamento e o conceito de intocabilidade da floresta, o projeto de lei n° 4.776/05 visa instituir uma política para conferir valor econômico à floresta mantida em pé, alterando o atual modelo de substituição da cobertura vegetal e promovendo o desenvolvimento sustentável. A conservação da biodiversidade, a pesquisa científica e o incentivo ao turismo são algumas das prioridades do novo conceito de gestão de florestas públicas.
Nos dez primeiros anos, a proposta é a de conceder 13 milhões de hectares, o correspondente a 3% da área total da Amazônia. Porém, apenas empresas, associações civis e pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no país poderão participar das licitações.
O órgão gestor do processo de licitação será o SFB (Serviço Florestal Brasileiro), a ser criado a partir da aprovação do projeto. Outra entidade que deverá atuar no referido modelo e que estará circunscrito às competências do SFB será o FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal), que investirá os recursos oriundos de taxas de concessão e arrecadação de impostos, em atividades como pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assistência técnica, recuperação de áreas degradadas com espécies nativas, aproveitamento econômico racional dos recursos florestais e controle e monitoramento de desmatamentos.
Um dos órgãos que receberão financiamento será o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Além do benefício, a instituição continuará exercendo as suas atribuições de fiscalização, controle e autorização do manejo de atividades florestais realizadas em áreas federais, como declarou o gerente executivo do órgão no Amazonas, Henrique dos Santos Pereira. Monitoramento e fiscalização “A lei traz benefícios compensatórios, pois prevê que parte da renda será revestida em recursos para o fundo florestal a ser criado. Tal renda será utilizada pelo Ibama na fiscalização e no monitoramento da área florestal”, declarou.
O percentual de 30% da parcela fixa anual destinada ao SFB ou 9% do preço total pago pela concessão deverá ser destinado ao órgão.
Apesar da descentralização do trabalho desempenhado pelo Ibama, que permitirá que órgãos estaduais e municipais autorizem e fiscalizem a exploração florestal em territórios sob sua jurisdição, o Ibama ainda possuirá a maior cobertura de atuação e acompanhará de perto os empreendimentos ilegais. “Nós acreditamos que existem princípios para o manejo florestal, independentemente da instituição, se pública ou privada, que lidará com o meio ambiente. Há quesitos fundamentais à exploração que precisam ser respeitados e quem estiver atuando irregularmente será excluído do processo”, advertiu Pereira.
Período máximo de 60 anos
De acordo com a lei, a concessão será válida por até 40 anos, podendo haver a prorrogação até o período máximo de 60 anos.
O consultor e economista Raimar Aguiar afirmou que esse tempo é necessário para o crescimento natural das espécies, que pode durar 30 anos, e que a aprovação tardia da proposta é uma das causas dos conflitos relacionados à terra. “Isso é um problema fundiário não resolvido. Quem ocupa as terras hoje, a exemplo da região do sul do Pará, são pessoas de baixo nível educacional, que não conhecem as técnicas de manejo e não têm estrutura. São grileiros, jagunços e pistoleiros. Como o governo não permitiu que a atividade empresarial prosperasse, surgem os choques”, justificou.
Setor pode atrair investidores
Respaldado por esse argumento, Raimar Aguiar considerou que nenhuma empresa brasileira tem condições de assumir hoje o compromisso do desenvolvimento sustentável com respeito à exploração florestal, e por esse motivo acontecem as invasões de reservas indígenas. Entretanto, Aguiar comentou que a medida de concessão pode possibilitar o interesse de investidores e o fortalecimento do segmento.
“É uma forma de propiciar a atração de investidores que atuarão sob as condições do governo. O Canadá, por exemplo, tem 240 milhões de hectares, valor semelhante ao do Brasil. A diferença é que esse país gera R$ 80 bilhões a partir de seus recursos florestais, enquanto o Brasil apenas R$ 4 bilhões, sendo que na Amazônia esse número não chega nem a um bilhão. Se o governo soltar as rédeas desse setor, será um grande potencial econômico para o país”, analisou.
Arrecadação de impostos
O Ministério do Meio Ambiente estima que a indústria de processamento de produtos florestais possa gerar uma receita anual direta de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos de montante considerável, além de oferecer 140 mil novos empregos.
A oportunidade que se abre poderá favorecer em muito os setores de indústrias de papel, de siderurgia, de embalagens, de móveis, de cosméticos e de alimentos. O representante do Ibama disse acreditar ser possível a inclusão dos municípios do interior.
“Vai depender da localização estratégica em que as atividades serão desenvolvidas. Devem-se escolher pólos econômicos para se agregar valor e distribuir recursos, inserindo o interior na participação deles”, defendeu Henrique Pereira.
Priscila Mesquita
Fonte: Amazônia.org
Nos dez primeiros anos, a proposta é a de conceder 13 milhões de hectares, o correspondente a 3% da área total da Amazônia. Porém, apenas empresas, associações civis e pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no país poderão participar das licitações.
O órgão gestor do processo de licitação será o SFB (Serviço Florestal Brasileiro), a ser criado a partir da aprovação do projeto. Outra entidade que deverá atuar no referido modelo e que estará circunscrito às competências do SFB será o FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal), que investirá os recursos oriundos de taxas de concessão e arrecadação de impostos, em atividades como pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assistência técnica, recuperação de áreas degradadas com espécies nativas, aproveitamento econômico racional dos recursos florestais e controle e monitoramento de desmatamentos.
Um dos órgãos que receberão financiamento será o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Além do benefício, a instituição continuará exercendo as suas atribuições de fiscalização, controle e autorização do manejo de atividades florestais realizadas em áreas federais, como declarou o gerente executivo do órgão no Amazonas, Henrique dos Santos Pereira. Monitoramento e fiscalização “A lei traz benefícios compensatórios, pois prevê que parte da renda será revestida em recursos para o fundo florestal a ser criado. Tal renda será utilizada pelo Ibama na fiscalização e no monitoramento da área florestal”, declarou.
O percentual de 30% da parcela fixa anual destinada ao SFB ou 9% do preço total pago pela concessão deverá ser destinado ao órgão.
Apesar da descentralização do trabalho desempenhado pelo Ibama, que permitirá que órgãos estaduais e municipais autorizem e fiscalizem a exploração florestal em territórios sob sua jurisdição, o Ibama ainda possuirá a maior cobertura de atuação e acompanhará de perto os empreendimentos ilegais. “Nós acreditamos que existem princípios para o manejo florestal, independentemente da instituição, se pública ou privada, que lidará com o meio ambiente. Há quesitos fundamentais à exploração que precisam ser respeitados e quem estiver atuando irregularmente será excluído do processo”, advertiu Pereira.
Período máximo de 60 anos
De acordo com a lei, a concessão será válida por até 40 anos, podendo haver a prorrogação até o período máximo de 60 anos.
O consultor e economista Raimar Aguiar afirmou que esse tempo é necessário para o crescimento natural das espécies, que pode durar 30 anos, e que a aprovação tardia da proposta é uma das causas dos conflitos relacionados à terra. “Isso é um problema fundiário não resolvido. Quem ocupa as terras hoje, a exemplo da região do sul do Pará, são pessoas de baixo nível educacional, que não conhecem as técnicas de manejo e não têm estrutura. São grileiros, jagunços e pistoleiros. Como o governo não permitiu que a atividade empresarial prosperasse, surgem os choques”, justificou.
Setor pode atrair investidores
Respaldado por esse argumento, Raimar Aguiar considerou que nenhuma empresa brasileira tem condições de assumir hoje o compromisso do desenvolvimento sustentável com respeito à exploração florestal, e por esse motivo acontecem as invasões de reservas indígenas. Entretanto, Aguiar comentou que a medida de concessão pode possibilitar o interesse de investidores e o fortalecimento do segmento.
“É uma forma de propiciar a atração de investidores que atuarão sob as condições do governo. O Canadá, por exemplo, tem 240 milhões de hectares, valor semelhante ao do Brasil. A diferença é que esse país gera R$ 80 bilhões a partir de seus recursos florestais, enquanto o Brasil apenas R$ 4 bilhões, sendo que na Amazônia esse número não chega nem a um bilhão. Se o governo soltar as rédeas desse setor, será um grande potencial econômico para o país”, analisou.
Arrecadação de impostos
O Ministério do Meio Ambiente estima que a indústria de processamento de produtos florestais possa gerar uma receita anual direta de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos de montante considerável, além de oferecer 140 mil novos empregos.
A oportunidade que se abre poderá favorecer em muito os setores de indústrias de papel, de siderurgia, de embalagens, de móveis, de cosméticos e de alimentos. O representante do Ibama disse acreditar ser possível a inclusão dos municípios do interior.
“Vai depender da localização estratégica em que as atividades serão desenvolvidas. Devem-se escolher pólos econômicos para se agregar valor e distribuir recursos, inserindo o interior na participação deles”, defendeu Henrique Pereira.
Priscila Mesquita
Fonte: Amazônia.org
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