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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Queima proibida a partir do dia 15
Uma portaria conjunta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da recém-criada Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) proíbe a queima controlada em Mato Grosso de 15 de julho a 15 de setembro. A portaria, assinada pelo secretário Marcos Machado e pelo interventor do Ibama Elielson Ayres de Souza, foi publicada no Diário Oficial que circulou ontem.
A portaria estabelece que o período de proibição é necessário porque nesta época do ano as queimadas provocam significativos efeitos prejudiciais ao ambiente com fortes reflexos na saúde.
O texto define que está fora da proibição “a queima de canaviais e para controle fitossanitário, desde que autorizadas e em horários especiais, determinados pelo órgão ambiental competente”. A autorização para queima controlada no período de 16 de setembro a 31 de dezembro será expedida pelo Ibama. Conforme acordo já feito com o Sindicato das Empresas Sucroalcooleiras (Sindalacool), a queima da cana está sendo realizada das 18 horas às 6h, quando o tráfego nas rodovias está mais reduzido.
O artigo 3º da portaria define que o pedido de autorização de queima poderá ser protocolado em qualquer unidade do Ibama, “mas será centralizado nas Gerências Executivas para efeito de monitoramento, controle e expedição”. “O Ibama poderá ainda antecipar ou prorrogar a queima controlada por município ou micro-regiões, desde que as condições climáticas e meteorológicas atendam os preceitos contidos nesta portaria”, diz o artigo 4°.
No último dia 23 de junho numa reunião comandada pelo secretário Marcos Machado, foi definido um plano de trabalho para controle e prevenção das queimadas neste ano.
Fazem parte do grupo de trabalho representantes de órgãos tais como a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Indea, Empaer, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), e ainda órgãos de proteção ambiental como o Ibama, a Polícia Ambiental e o Corpo de Bombeiros.
Faz parte do plano a elaboração de material educativo e orientativo a ser distribuído no Estado. Também será feita uma campanha em parceria com empresas de energia elétrica, com divulgação em rádio para atingir principalmente aquelas localidades mais afastadas dos centros urbanos. Será enviada também uma carta ao produtor e às prefeituras chamando a atenção para a necessidade do controle ordenado e prevenção das queimadas.
A Coordenadoria de Prevenção, Monitoramento e Controle de Queimadas do Ibama irá colaborar também com material informativo, já elaborado pelo órgão. De acordo com o Ibama, 80% das queimadas realizadas no Estado estão localizadas na região Norte. O órgão já trabalha há mais de um ano orientando os grandes produtores e empresas para a queima controlada, estabelecendo horários específicos de forma a não prejudicar o tráfego nas rodovias.
Fonte: Diário de Cuiabá
A portaria estabelece que o período de proibição é necessário porque nesta época do ano as queimadas provocam significativos efeitos prejudiciais ao ambiente com fortes reflexos na saúde.
O texto define que está fora da proibição “a queima de canaviais e para controle fitossanitário, desde que autorizadas e em horários especiais, determinados pelo órgão ambiental competente”. A autorização para queima controlada no período de 16 de setembro a 31 de dezembro será expedida pelo Ibama. Conforme acordo já feito com o Sindicato das Empresas Sucroalcooleiras (Sindalacool), a queima da cana está sendo realizada das 18 horas às 6h, quando o tráfego nas rodovias está mais reduzido.
O artigo 3º da portaria define que o pedido de autorização de queima poderá ser protocolado em qualquer unidade do Ibama, “mas será centralizado nas Gerências Executivas para efeito de monitoramento, controle e expedição”. “O Ibama poderá ainda antecipar ou prorrogar a queima controlada por município ou micro-regiões, desde que as condições climáticas e meteorológicas atendam os preceitos contidos nesta portaria”, diz o artigo 4°.
No último dia 23 de junho numa reunião comandada pelo secretário Marcos Machado, foi definido um plano de trabalho para controle e prevenção das queimadas neste ano.
Fazem parte do grupo de trabalho representantes de órgãos tais como a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Indea, Empaer, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), e ainda órgãos de proteção ambiental como o Ibama, a Polícia Ambiental e o Corpo de Bombeiros.
Faz parte do plano a elaboração de material educativo e orientativo a ser distribuído no Estado. Também será feita uma campanha em parceria com empresas de energia elétrica, com divulgação em rádio para atingir principalmente aquelas localidades mais afastadas dos centros urbanos. Será enviada também uma carta ao produtor e às prefeituras chamando a atenção para a necessidade do controle ordenado e prevenção das queimadas.
A Coordenadoria de Prevenção, Monitoramento e Controle de Queimadas do Ibama irá colaborar também com material informativo, já elaborado pelo órgão. De acordo com o Ibama, 80% das queimadas realizadas no Estado estão localizadas na região Norte. O órgão já trabalha há mais de um ano orientando os grandes produtores e empresas para a queima controlada, estabelecendo horários específicos de forma a não prejudicar o tráfego nas rodovias.
Fonte: Diário de Cuiabá
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