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Notícias

08
nov
2020
(EXPORTAÇÃO)
Incentivo fiscal às exportações brasileiras durante a pandemia

O governo brasileiro aprovou a Lei nº 14.060 sobre 24 de setembro de 2020, que (de acordo com o Ministério da Economia) permite uma extensão excepcional, por um ano, de prazos para cumprimento de suspensão e isenção regimes de drawback.

Esses regimes tornam os exportadores brasileiros mais competitivos, desoneração de impostos sobre importações e compras locais de insumos utilizado na produção de bens destinados a mercados.

O setor florestal é um dos beneficiários do esta lei, dado o grande volume de exportações de diversos segmentos. A nova legislação teve origem na Medida Provisória nº 960 emitido em 4 de maio de 2020 sobre as ações tomadas pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia COVID19 na economia brasileira.

De acordo com Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, 325 atos de isenção de drawback concessionário expiram este ano, e a Secretaria autorizou a substituição de entrada de insumos da ordem de US $ 942,3 milhões.

Desse montante autorizado, US $ 424,9 milhões (cerca de 45% do total) refere-se a operações que, nos termos da nova lei, pode ser realizado em 2021. Em 2019, US $ 49,1 bilhões foram exportados com o uso do mecanismo de drawback, que foi de 21% do total das vendas externas do Brasil no período.

A isenção tributária inclui o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados, a Contribuição ao PIS / Pasep e a Contribuição para Financiamento da Previdência Social. Especificamente, no regime de suspensão, o exportador faz não precisa pagar o Frete Adicional para a Renovação de a Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto sobre Operações Relacionadas à Circulação de Mercadorias e na Prestação de Serviços Interestaduais, Intermunicipais e Serviços de comunicação impostos a compras externas.

 

Fonte: ITTO/Remade

ITTO Sindimadeira_rs