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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Sistema de Reposição Florestal será alterado
A Diretoria de Florestas do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis encaminhou ao Ministério do Meio Ambiente, proposta de alteração das normas sobre reposição florestal, com a edição de um novo Decreto e Instrução Normativa, tendo em vista o Grupo de Trabalho instituído pela Ministra do Meio Ambiente por intermédio da Portaria nº. 65/2004-MMA.
O Diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, afirmou que a proposta apresentada visa à reformulação do modelo atual da reposição florestal, imprescindível para que este instrumento contribua de fato para o desenvolvimento florestal nas regiões de franca expansão agrícola ao mesmo tempo em que funciona como inibidor do consumo de matéria-prima oriunda de desmatamento. Para tanto são apresentadas justificativas técnicas e propostas de alterações legais como, por exemplo, acabar com a exigência do PIFI - Plano Integrado Floresta Indústria que “até então não apresentou nenhum resultado satisfatório”, esclarece Hummel.
As propostas deverão ser apreciadas no âmbito do Grupo de Trabalho e foi sugerida ainda a realização de reuniões regionais para discussão quanto a sua execução nos principais biomas onde a reposição florestal se aplica: Amazônico, Caatinga e Cerrado. Segundo Hummel “o sistema atual apresenta problemas conceituais e alguns pontos extremamente frágeis como o chamado “ fundo de reposição florestal”.
A reposição florestal é um mecanismo legalmente instituído cuja finalidade básica é dar sustentabilidade ao consumo de matéria-prima pelas indústrias de base florestal, atrelada à ampliação da área florestal plantada pelo reflorestamento, associado ou não ao fomento. Tal mecanismo é calcado no Código Florestal – Lei 4.771/65 e regulamentado pelo Decreto nº 1.282/94 e Instrução Normativa nº 01/96 do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Ibama
O Diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel, afirmou que a proposta apresentada visa à reformulação do modelo atual da reposição florestal, imprescindível para que este instrumento contribua de fato para o desenvolvimento florestal nas regiões de franca expansão agrícola ao mesmo tempo em que funciona como inibidor do consumo de matéria-prima oriunda de desmatamento. Para tanto são apresentadas justificativas técnicas e propostas de alterações legais como, por exemplo, acabar com a exigência do PIFI - Plano Integrado Floresta Indústria que “até então não apresentou nenhum resultado satisfatório”, esclarece Hummel.
As propostas deverão ser apreciadas no âmbito do Grupo de Trabalho e foi sugerida ainda a realização de reuniões regionais para discussão quanto a sua execução nos principais biomas onde a reposição florestal se aplica: Amazônico, Caatinga e Cerrado. Segundo Hummel “o sistema atual apresenta problemas conceituais e alguns pontos extremamente frágeis como o chamado “ fundo de reposição florestal”.
A reposição florestal é um mecanismo legalmente instituído cuja finalidade básica é dar sustentabilidade ao consumo de matéria-prima pelas indústrias de base florestal, atrelada à ampliação da área florestal plantada pelo reflorestamento, associado ou não ao fomento. Tal mecanismo é calcado no Código Florestal – Lei 4.771/65 e regulamentado pelo Decreto nº 1.282/94 e Instrução Normativa nº 01/96 do Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Ibama
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