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Notícias

24
ago
2020
(MADEIRA E PRODUTOS)
Maior transparência no rastreamento da origem da madeira

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) recentemente aprovou duas medidas para o setor florestal. Primeira a Resolução N ° 411/2009: foi alterada. Isto cobre a padronização do sistema de nomenclatura e integração do Sistema Nacional de Controle de Origem de Produtos Florestais (SINAFLOR) com sistemas eletrônicos estaduais e, em segundo lugar, uma extensão do período de validade dos projetos de manejo florestal que expiraram durante a pandemia.

De acordo com o Fórum Nacional de Base Florestal Atividades (FNBF) a alteração da Resolução irá trazer mais segurança quanto à comprovação da origem da madeira proveniente de áreas de concessão florestal.

Em relação à extensão de um ano da colheita de madeira às autorizações que expiraram durante o período pandêmico, o A FNBF explicou que a medida é fundamental para viabilizar a continuidade das operações interrompidas. Os produtores são obrigados a solicitar a prorrogação junto as agências do meio ambiente em cada estado.

Outro ponto da alteração é a padronização da nomenclatura que segue o Guia de Produtos de Madeira(Glossário de Produtos de Madeira).Atualmente, este Guia classifica o processamento de madeira de acordo com o tamanho dos produtos, mas desconsidera as variações que a madeira pode sofrer, como inchaço ou encolhendo dependendo do teor de umidade.

Esta alteração evitará erros de classificação. Tem havido casos de embarques apreendidos devido a aplicação excessivamente rígida do Guia. Muitos desses casos foram derrubados pelos tribunais quando ficar apurado que não houve irregularidade ou ilegalidade.

Fonte: ITTO/Remade

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