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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Relator muda projeto de gestão florestal
O parecer sobre o Projeto de Lei 4776/05, do Executivo, que regulamenta a gestão de florestas públicas, será votado na próxima semana pela comissão especial que analisa a matéria. O texto sugerido pelo relator, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), contém 20 sugestões de mudança de redação.
Entre as mudanças principais, está a restrição da participação de empresas e ONGs estrangeiras nas licitações para concessões florestais. As estrangeiras só poderão participar do processo caso sejam constituídas sob as leis brasileiras e tenham sede e administração no País.
Durante os debates, alguns representantes de movimentos ambientalistas defenderam a proibição total da participação de empresas estrangeiras nos processos de licitação, mas a medida contraria a Emenda Constitucional 6, que permitiu a abertura do mercado brasileiro a empresas estrangeiras.
O relator também garantiu a autonomia dos estados e municípios para suplementar as normas estabelecidas sobre a gestão de florestas públicas.
Prazo dos contratos
Outra modificação apresentada pelo substitutivo é resultado de emendas de vários parlamentares que questionaram a duração dos contratos para a exploração econômica das áreas florestais. A proposta original encaminhada pelo Planalto estabelecia sucessivas renovações até o prazo máximo 60 anos. O relator reduziu o período para 40 anos e instituiu a realização de auditorias ambientais como requisito para as empresas concessionárias renovarem os contratos.
O texto estabelece ainda a avaliação obrigatória do sistema de concessões após os primeiros cinco anos, que será feita com base em critérios técnicos, econômicos, sociais e ambientais.
Outra medida de ajuste político evita a concentração econômica na concessão florestal. "Em cada lote de concessão florestal o concessionário poderá deter, individualmente ou em consórcio, até dois contratos", explica Beto Albuquerque. Cada concessionário terá ainda um limite máximo de área de concessão florestal, que será calculado sobre a área das unidades de manejo disponíveis.
Comunidades locais
O relatório alterou o conceito de “comunidades locais”, aquelas que terão prioridade na disputa pela gestão das área ocupadas. O novo conceito é o adotado pela Convenção da Diversidade Biológica, mundialmente aceito. A Convenção, assinada no Rio de Janeiro durante a Eco 1992, considera como populações locais "habitantes tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica".
Segundo a nova redação proposta pelo relator, caberá ao Poder Público regularizar a posse de comunidades locais sobre áreas tradicionalmente utilizadas por elas para habitação ou sobrevivência, "por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação", explica Beto Albuquerque.
Fortalecimento do Ibama
Entre as demais modificações estão:
• o fortalecimento do Ibama e de suas funções de fiscalização ambiental das áreas florestais concedidas;
• o controle da aplicação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
• a intensificação do controle social do regime de concessão proposto pelo Executivo.
• a simplificação dos procedimentos para as concessões florestais; e
• a adequação do projeto às leis ambientais brasileiras já existentes, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Protocolo de Kioto.
Próximos passos
A discussão sobre o substitutivo do relator continuará na próxima terça-feira (24), a partir das 13h30, no Plenário 13. O prazo para a votação pelo Plenário da Casa esgota-se no dia 31 de maio. Se não for votado até lá, o projeto passará a trancar a pauta a partir de 1º de junho.
Fonte: Antônio Barros / Patricia Roedel - Agência Câmara.
Entre as mudanças principais, está a restrição da participação de empresas e ONGs estrangeiras nas licitações para concessões florestais. As estrangeiras só poderão participar do processo caso sejam constituídas sob as leis brasileiras e tenham sede e administração no País.
Durante os debates, alguns representantes de movimentos ambientalistas defenderam a proibição total da participação de empresas estrangeiras nos processos de licitação, mas a medida contraria a Emenda Constitucional 6, que permitiu a abertura do mercado brasileiro a empresas estrangeiras.
O relator também garantiu a autonomia dos estados e municípios para suplementar as normas estabelecidas sobre a gestão de florestas públicas.
Prazo dos contratos
Outra modificação apresentada pelo substitutivo é resultado de emendas de vários parlamentares que questionaram a duração dos contratos para a exploração econômica das áreas florestais. A proposta original encaminhada pelo Planalto estabelecia sucessivas renovações até o prazo máximo 60 anos. O relator reduziu o período para 40 anos e instituiu a realização de auditorias ambientais como requisito para as empresas concessionárias renovarem os contratos.
O texto estabelece ainda a avaliação obrigatória do sistema de concessões após os primeiros cinco anos, que será feita com base em critérios técnicos, econômicos, sociais e ambientais.
Outra medida de ajuste político evita a concentração econômica na concessão florestal. "Em cada lote de concessão florestal o concessionário poderá deter, individualmente ou em consórcio, até dois contratos", explica Beto Albuquerque. Cada concessionário terá ainda um limite máximo de área de concessão florestal, que será calculado sobre a área das unidades de manejo disponíveis.
Comunidades locais
O relatório alterou o conceito de “comunidades locais”, aquelas que terão prioridade na disputa pela gestão das área ocupadas. O novo conceito é o adotado pela Convenção da Diversidade Biológica, mundialmente aceito. A Convenção, assinada no Rio de Janeiro durante a Eco 1992, considera como populações locais "habitantes tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica".
Segundo a nova redação proposta pelo relator, caberá ao Poder Público regularizar a posse de comunidades locais sobre áreas tradicionalmente utilizadas por elas para habitação ou sobrevivência, "por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação", explica Beto Albuquerque.
Fortalecimento do Ibama
Entre as demais modificações estão:
• o fortalecimento do Ibama e de suas funções de fiscalização ambiental das áreas florestais concedidas;
• o controle da aplicação dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
• a intensificação do controle social do regime de concessão proposto pelo Executivo.
• a simplificação dos procedimentos para as concessões florestais; e
• a adequação do projeto às leis ambientais brasileiras já existentes, à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Protocolo de Kioto.
Próximos passos
A discussão sobre o substitutivo do relator continuará na próxima terça-feira (24), a partir das 13h30, no Plenário 13. O prazo para a votação pelo Plenário da Casa esgota-se no dia 31 de maio. Se não for votado até lá, o projeto passará a trancar a pauta a partir de 1º de junho.
Fonte: Antônio Barros / Patricia Roedel - Agência Câmara.
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