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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
FIEMT garante parcelamento da compra dos créditos de reposição florestal
A pedido da FIEMT (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) permitiu o parcelamento da compra dos créditos de reposição reflorestal em até duas vezes ao ano, para as empresas madeireiras que consomem matéria-prima oriunda de desmatamento. A decisão do IBAMA saiu no último dia 10.
Anteriormente, as empresas reflorestadoras recebiam um adiantamento de crédito em árvores e somente após a sua comercialização é que tinham que apresentar a comprovação dos plantios, além das madeireiras que podiam parcelar a compra dos créditos de reposição em até três vezes. Em julho de 2004, o Ibama instituiu a Instrução Normativa nº 40, que regulamentou a nova forma de cumprimento da reposição florestal, obrigando as madeireiras a comprarem, de uma só vez, o volume anual consumido de reposição florestal.
Para o assessor ambiental da FIEMT, Álvaro Leite, a obrigatoriedade da compra em uma única parcela causaria grande dificuldade para as madeireiras do Estado. “Além do aumento do valor cobrado por árvore, as empresas estão iniciando agora suas atividades no ano e ainda estão sem estrutura financeira suficiente para atender a exigência do Ibama”, afirma o assessor.
O presidente da FIEMT, Nereu Luiz Pasini, explica que o pedido inicial da Federação era que o parcelamento da compra pudesse ser feito em até seis vezes ao ano. “O IBAMA não pôde atender nosso pedido, mas concedendo o parcelamento em duas vezes para as madeireiras, já ajuda o maior segmento de indústria do Estado”, finaliza Pasini.
Fonte:24HorasNews
Anteriormente, as empresas reflorestadoras recebiam um adiantamento de crédito em árvores e somente após a sua comercialização é que tinham que apresentar a comprovação dos plantios, além das madeireiras que podiam parcelar a compra dos créditos de reposição em até três vezes. Em julho de 2004, o Ibama instituiu a Instrução Normativa nº 40, que regulamentou a nova forma de cumprimento da reposição florestal, obrigando as madeireiras a comprarem, de uma só vez, o volume anual consumido de reposição florestal.
Para o assessor ambiental da FIEMT, Álvaro Leite, a obrigatoriedade da compra em uma única parcela causaria grande dificuldade para as madeireiras do Estado. “Além do aumento do valor cobrado por árvore, as empresas estão iniciando agora suas atividades no ano e ainda estão sem estrutura financeira suficiente para atender a exigência do Ibama”, afirma o assessor.
O presidente da FIEMT, Nereu Luiz Pasini, explica que o pedido inicial da Federação era que o parcelamento da compra pudesse ser feito em até seis vezes ao ano. “O IBAMA não pôde atender nosso pedido, mas concedendo o parcelamento em duas vezes para as madeireiras, já ajuda o maior segmento de indústria do Estado”, finaliza Pasini.
Fonte:24HorasNews
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