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Muitos municípios possuem grande parte de sua área agricultável preenchida pelo eucalipto
O projeto de lei 329/20, apresentado pelo deputado estadual Frederico d’Avila, visa limitar o plantio e replantio de eucalipto para fins de uso comercial nos municípios do Estado de São Paulo a, no máximo, vinte por cento da área agricultável.
O plantio e o replantio da árvore é uma atividade muito comum em São Paulo. Estima-se que o Estado seja o segundo maior produtor nacional, atrás apenas de Minas Gerais. Entretanto, o plantio sem controle da cultura, não permite a diversificação, ocasionando, em prejuízo do meio ambiente por promover a monocultura.
Muitos municípios possuem grande parte de sua área agricultável preenchida pelo eucalipto. O ciclo tem duração de 6 (seis) anos, desde o plantio até a colheita. Desta forma, como a árvore não necessita de intenso acompanhamento e cuidado ao longo de sua vida útil, o local permanece por cerca de 5 a 6 anos sem qualquer outra destinação. Outro ponto a destacar, é que a árvore do eucalipto, além de volumosa, pode pesar entre 590 a 720 kg por metro cúbico de madeira. O seu transporte ocasiona grave deterioração das estradas vicinais, intermunicipais e estaduais. Essas estradas não possuem balança para controle do peso transportado, o que acaba agravando as consequências devastadoras, além de gerar insegurança para os motoristas e moradores.
Outra situação que em nada justifica essa monocultura, é o fato de que, embora a matéria prima fique situada em determinado local, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, via de regra, é recolhido em local diverso, ou seja, no local onde a madeira é processada. Com isso, o município perde em utilização de áreas agricultáveis e perde em arrecadação. Isso quando o recolhimento não é feito em outro estado.
Desta forma, a medida vai resultar em benefícios a longo prazo para o Estado, como também para os produtores, uma vez que as culturas plantadas serão diversificadas. O objetivo do presente projeto é que as terras agricultáveis dos municípios sejam destinadas a outras culturas, a fim também de viabilizar a geração de emprego, já que muitos moradores se formam em cursos técnicos ou superiores, mas não encontram oportunidade de trabalho nos municípios onde há predominância da cultura do eucalipto.
O deputado justifica que a aprovação deste projeto, haverá geração de emprego com a absorção da mão de obra local, favorecendo a distribuição de renda com a possibilidade de chamamento de outras atividades, "O Estado de São Paulo possui um enorme potencial para o agronegócio, que atualmente representa 15% do PIB paulista. Contudo, para que este setor continue representando uma parcela importante do nosso Produto Interno Bruto, a diversificação de culturas é extremamente necessária. Limitar o plantio de eucalipto a 20% da área agricultável dos municípios é assegurar que o setor se mantenha pujante", afirma d'Avila.
Fonte: Por: AGROLINK COM INF. DE ASSESSORIA
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