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Notícias

05
abr
2020
(EXPORTAÇÃO)
DOF agora possui autorização suficiente para exportação

Documento de Origem Floresta (DOF) agora possui autorização suficiente para exportação

No final de fevereiro, o IBAMA emitiu uma "ordem interpretativa", suspendendo a Instrução Normativa (n ° 15/2011) que exigia que os exportadores garantissem autorização específica do IBAMA para exportação de madeira.

Segundo o IBAMA, agora é suficiente que a exportação de produtos florestais seja acompanhada de um documento de origem florestal (DOF), conforme exigido pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR).

O DOF de exportação serve para verificar o transporte de madeira para o porto, enquanto a Instrução Normativa era a autorização para exportação.

Quando o IBAMA emitiu seu regulamento pela primeira vez em 15/2011, argumentou que o Código Florestal Brasileiro distingue entre a licença de transporte e armazenamento (DOF) e a autorização de exportação. A regulamentação do IBAMA, por exemplo, estipula inspeções e outros controles de exportação que o DOF não exige.

No entanto, os exportadores de madeira argumentaram com sucesso que não há necessidade de uma autorização específica de exportação, porque ela estava incluída no processo SINAFLOR.

Por sua vez, o IBAMA entendeu o argumento de que o Guia de Transporte Florestal emitido pelos Estados que é um documento de transporte estadual é válido em vez de uma autorização de exportação do IBAMA.

Foi relatado que o presidente do IBAMA, Eduardo Fortunato Bim, recebeu uma nota de agradecimento do Centro de Indústrias do Pará (CIP) por ter concordado em exportar produtos de madeira nativa sem a necessidade de uma autorização do IBAMA.

 

Fonte: ITTO/Remade

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