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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram um projeto de lei sobre 23 de outubro de 2019, que alinha a legislação estadual com Código Florestal Brasileiro, classificando os consumidores de madeira de acordo com a dimensão do empreendimento. Assim, indivíduos ou empresas consideradas grandes consumidores são obrigadas a enviar planos de suprimento sustentável (SSPs) indicando como elas atenderão à demanda por matérias-primas e combustível para madeira.
Aqueles que consomem menos de 49.500 m3 de toras por ano não precisa enviar SSPs.
O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Matogrosso.expressou a opinião de que a mudança reduzirá a burocracia no setor. A proposta anterior exigiu a preparação de SSPs por aqueles que consomem mais 12.000 m3 de toras por ano. A conta também exige que indivíduos e empresas que consomem mais são necessários de 24.000 medidores estéreos por ano de carvão manter ou estabelecer florestas, diretamente ou em parceria com terceiros, para garantir a sustentabilidade das operações através de seus SSPs.
Fonte: ITTO/Remade
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