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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Papel de imprensa isento de ICMS
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 247/04, de autoria do senador licenciado Romero Jucá, que dá imunidade fiscal plena ao papel de imprensa, aos livros e jornais e, com relação ao ICMS.
Ao justificar o projeto, Jucá diz que, apesar de a Constituição vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, essa imunidade fiscal não é perfeitamente executada.
Na justificativa, Jucá destaca que a Constituição não é cumprida se os produtores dessas mercadorias não puderem ser beneficiados pelo imposto que houver incidido nas operações de entrada de todos os insumos para sua produção e de bens do ativo fixo, como acontece com os produtores de quaisquer outras mercadorias.
Para ele, se o crédito não for efetuado em favor do produtor desses bens, a desoneração dirá respeito só ao valor agregado à mercadoria na fase de produção. Assim livros, e jornais continuarão a carregar, em seu preço, o ICMS que incidide em outros insumos, necessários à sua produção.
Fonte: Correio do Estado - MS
Ao justificar o projeto, Jucá diz que, apesar de a Constituição vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, essa imunidade fiscal não é perfeitamente executada.
Na justificativa, Jucá destaca que a Constituição não é cumprida se os produtores dessas mercadorias não puderem ser beneficiados pelo imposto que houver incidido nas operações de entrada de todos os insumos para sua produção e de bens do ativo fixo, como acontece com os produtores de quaisquer outras mercadorias.
Para ele, se o crédito não for efetuado em favor do produtor desses bens, a desoneração dirá respeito só ao valor agregado à mercadoria na fase de produção. Assim livros, e jornais continuarão a carregar, em seu preço, o ICMS que incidide em outros insumos, necessários à sua produção.
Fonte: Correio do Estado - MS
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