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Notícias

07
ago
2019
(GERAL)
O estado do Paraná abraça regulamentos do SINAFLOR

O Estado do Paraná tem o maior número de entidades registradas sob o Sistema Nacional de Controle de Produtos de Origem Florestais (SINAFLOR). Das 2.049 autorizações concedidas de exploração madeireira no Brasil, cerca de 400 foram concedidas no Paraná desde o início do sistema em maio de 2018.

Segundo o Instituto Ambiental do Paraná (Instituto Ambiental do Paraná - IAP) a alta taxa de adoção do SINAFLOR é o resultado do treinamento realizado sobre a utilidade do sistema.

O Instituto de Água e Terra promoveu o uso de SINAFLOR, uma vez que traz muitos benefícios, como controle da área florestal do Estado, documento rápido de processamento e conseqüente execução rápida de projetos.

O propósito do SINAFLOR é possível fazer a operação florestal com autorizações transparentes, para eliminar a fraude na emissão de documentos e para permitir que os relatórios ajudem os procedimentos de licenciamento ambiental e execução em todo o país.

Dos 7.818 projetos registrados no SINAFLOR em todo o Brasil, 1.549 projetos foram registrados no Paraná.

De acordo com o IAP este número atesta a qualidade do treinamento oferecido pelo Instituto e pelo Instituto Instituto do Meio Ambiente e Natural Renovável Recursos Humanos (IBAMA) na implementação do sistema.

Fonte: ITTO/Remade

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