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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Comissão rejeita projeto que regula pesquisa de plantas
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o Projeto de Lei 2360/03, do deputado Mário Negromonte (PP-BA), que submete à autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pesquisa e a coleta de amostras da flora brasileira. No caso de expedições estrangeiras, a proposta exige a presença de funcionário do Ibama.
O relator da matéria na Comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), defendeu a rejeição do texto, por entender que já existem na Câmara pelo menos outras quatro propostas que tratam o assunto de forma mais completa e estão em tramitação mais adiantada.
Os projetos citados pelo relator são os PLs 4842/98, do Senado, que regulamenta o acesso a recursos genéticos; 4579/98, do ex-deputado Jaques Wagner, que cria agências para negociar contratos de acesso a riquezas genéticas; 1953/99, do deputado Silas Câmara (PTB-AM), que regulamenta a tecnologia no setor e sua transferência a terceiros; e 7211/02, do Executivo, que define tipos penais relacionados à biopirataria.
Coleta de plantas
De acordo com o texto do projeto, que pretende combater a biopirataria, quem coletar plantas sem autorização receberá multa e pena de detenção de seis meses a um ano. Já a remessa ou exportação desautorizada de espécie, semente, produto ou subproduto da flora brasileira sujeitará o infrator à multa e pena de reclusão de um a cinco anos.
"O Brasil tem mais de 55 mil espécies de plantas, muitas com propriedades medicinais ainda desconhecidas para a ciência", afirma o autor. "Essa riqueza é alvo da biopirataria, que causa ao País prejuízo diário de US$ 16 milhões".
Mário Negromonte cita o caso do mogno, cuja tora é vendida no mercado internacional por US$ 1,4 mil. "De 1971 a 2001, calcula-se que 2,5 milhões de árvores tenham sido extraídas do Brasil, 2/3 delas com destino aos Estados Unidos e Inglaterra", informa o deputado. "Se os trâmites legais de licenciamento e de arrecadação de impostos tivessem sido observados, esse comércio poderia ter gerado quase US$ 4 bilhões em divisas".
A lei atual prevê multa e detenção, de seis meses a um ano, para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas, mas não cita a pesquisa sem autorização nem a retirada e remessa de plantas para o exterior ilegalmente.
Tramitação
O PL 2360/03 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será submetido à avaliação do Plenário. Em caso de rejeição pela CCJ, será arquivado. (Agência Câmara)
Fonte: Ambientebrasil
O relator da matéria na Comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), defendeu a rejeição do texto, por entender que já existem na Câmara pelo menos outras quatro propostas que tratam o assunto de forma mais completa e estão em tramitação mais adiantada.
Os projetos citados pelo relator são os PLs 4842/98, do Senado, que regulamenta o acesso a recursos genéticos; 4579/98, do ex-deputado Jaques Wagner, que cria agências para negociar contratos de acesso a riquezas genéticas; 1953/99, do deputado Silas Câmara (PTB-AM), que regulamenta a tecnologia no setor e sua transferência a terceiros; e 7211/02, do Executivo, que define tipos penais relacionados à biopirataria.
Coleta de plantas
De acordo com o texto do projeto, que pretende combater a biopirataria, quem coletar plantas sem autorização receberá multa e pena de detenção de seis meses a um ano. Já a remessa ou exportação desautorizada de espécie, semente, produto ou subproduto da flora brasileira sujeitará o infrator à multa e pena de reclusão de um a cinco anos.
"O Brasil tem mais de 55 mil espécies de plantas, muitas com propriedades medicinais ainda desconhecidas para a ciência", afirma o autor. "Essa riqueza é alvo da biopirataria, que causa ao País prejuízo diário de US$ 16 milhões".
Mário Negromonte cita o caso do mogno, cuja tora é vendida no mercado internacional por US$ 1,4 mil. "De 1971 a 2001, calcula-se que 2,5 milhões de árvores tenham sido extraídas do Brasil, 2/3 delas com destino aos Estados Unidos e Inglaterra", informa o deputado. "Se os trâmites legais de licenciamento e de arrecadação de impostos tivessem sido observados, esse comércio poderia ter gerado quase US$ 4 bilhões em divisas".
A lei atual prevê multa e detenção, de seis meses a um ano, para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas, mas não cita a pesquisa sem autorização nem a retirada e remessa de plantas para o exterior ilegalmente.
Tramitação
O PL 2360/03 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será submetido à avaliação do Plenário. Em caso de rejeição pela CCJ, será arquivado. (Agência Câmara)
Fonte: Ambientebrasil
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