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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Ibama estabelece prazo para siderúrgicas
A Portaria nº 12 de 22 de março de 2005, publicada no DOU em 28 de março de 2005, determinou o prazo limite de 22 de abril de 2005 para que as siderúrgicas comprovem o atendimento ao disposto nos artigos 19 e 21 do Código Florestal.
As siderúrgicas deverão informar as fontes de suprimento e volume consumido de carvão vegetal de origem nativa (desmatamentos autorizados), por Estado (excetuando MG), no período de 2000 a 2004; comprovação do cumprimento da reposição florestal da madeira que deu origem aos volumes; relação e quantidades detalhadas dos reflorestamentos executados; relação e endereço de todos os fornecedores de carvão vegetal e relação dos planos de manejo florestal vinculados ao suprimento da empresa fora do Estado de Minas Gerais.
Após o prazo previsto no ofício circular 002/2005/DIREF/IBAMA, a Portaria estabelece a suspensão temporária de fornecimento das ATPF´s pelas Unidades Descentralizadas do IBAMA Bahia às siderúrgicas até o atendimento do quanto solicitado pela Diretoria de Florestas do IBAMA sede.
Fonte: Celulose Online – 30/03/2005
As siderúrgicas deverão informar as fontes de suprimento e volume consumido de carvão vegetal de origem nativa (desmatamentos autorizados), por Estado (excetuando MG), no período de 2000 a 2004; comprovação do cumprimento da reposição florestal da madeira que deu origem aos volumes; relação e quantidades detalhadas dos reflorestamentos executados; relação e endereço de todos os fornecedores de carvão vegetal e relação dos planos de manejo florestal vinculados ao suprimento da empresa fora do Estado de Minas Gerais.
Após o prazo previsto no ofício circular 002/2005/DIREF/IBAMA, a Portaria estabelece a suspensão temporária de fornecimento das ATPF´s pelas Unidades Descentralizadas do IBAMA Bahia às siderúrgicas até o atendimento do quanto solicitado pela Diretoria de Florestas do IBAMA sede.
Fonte: Celulose Online – 30/03/2005
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