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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Ibama rebate argumentos de madeireiros sobre reserva
As alegações reunidas no processo movido por um grupo de 50 empresários e fazendeiros no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a anulação do decreto que criou a reserva extrativista “Verde para Sempre”, em Porto de Moz, foram rebatidas anteontem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo Paulo Oliveira, assessor da presidência do instituto e coordenador do Centro Nacional de Populações Tradicionais, o argumento do advogado do grupo, Diamantino Silva Filho, de que a criação da reserva teria sido feito por abaixo-assinado e não audiência pública não anula o decreto. Paulo Oliveira afirmou que já existe um histórico de criação de reservas extrativistas baseado em abaixo-assinado de moradores das áreas e que o próprio STF já acatou, em julgamentos passados sobre o mesmo assunto, o abaixo-assinado como parte do processo de criação de reserva extrativa.
Paulo disse que o Ibama está agendando uma audiência com o presidente do STF, Marco Aurélio de Melo, para tratar da criação da reserva. Outro erro apontado pelo advogado no processo de criação da Resex seria a falta de cadastro. Segundo o assessor do Ibama, a falta de cadastro não é elemento de anulação, porque o Ibama pode fazer este cadastro antes ou logo após a criação da área. Paulo Oliveira disse ainda que já há um levantamento prévio do número de famílias, realizado pela Universidade Federal do Pará (UFPA), porque, inclusive, esse levantamento faz parte de todo o processo de criação da reserva, pois as populações da Resex serão beneficiárias de programas de reforma agrária.
Sobre a alegação de que o modelo produtivo da reserva será semelhante ao utilizado em projetos de reforma agrária, Paulo Oliveira ressaltou que os projetos de assentamentos seguem lógicas bem distintas das aplicadas às reservas.
“No primeiro caso, as áreas são desapropriadas, famílias são assentadas para trabalhar com agricultura. No caso da reserva, criam-se condições de que as atividades já existentes sejam potencializadas. Neste caso, estas famílias já estão há gerações e o extrativismo é a atividade principal”. O advogado também afirmou que a reserva “Verde para Sempre” não tem conselho deliberativo, nem licença do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Paulo Oliveira rebateu argumentando que o conselho é constituído após a criação da reserva e que não é necessária a licença ambiental do Conama.
Outro argumento dos fazendeiros é que não há dotação orçamentária para as indenizações de propietários cujas terras estão dentro da reserva. O assessor do Ibama explicou que o instituto já tem recursos disponíveis para possíveis indenizações.
Fonte: Amazônia.org.br – 24/03/2005
Segundo Paulo Oliveira, assessor da presidência do instituto e coordenador do Centro Nacional de Populações Tradicionais, o argumento do advogado do grupo, Diamantino Silva Filho, de que a criação da reserva teria sido feito por abaixo-assinado e não audiência pública não anula o decreto. Paulo Oliveira afirmou que já existe um histórico de criação de reservas extrativistas baseado em abaixo-assinado de moradores das áreas e que o próprio STF já acatou, em julgamentos passados sobre o mesmo assunto, o abaixo-assinado como parte do processo de criação de reserva extrativa.
Paulo disse que o Ibama está agendando uma audiência com o presidente do STF, Marco Aurélio de Melo, para tratar da criação da reserva. Outro erro apontado pelo advogado no processo de criação da Resex seria a falta de cadastro. Segundo o assessor do Ibama, a falta de cadastro não é elemento de anulação, porque o Ibama pode fazer este cadastro antes ou logo após a criação da área. Paulo Oliveira disse ainda que já há um levantamento prévio do número de famílias, realizado pela Universidade Federal do Pará (UFPA), porque, inclusive, esse levantamento faz parte de todo o processo de criação da reserva, pois as populações da Resex serão beneficiárias de programas de reforma agrária.
Sobre a alegação de que o modelo produtivo da reserva será semelhante ao utilizado em projetos de reforma agrária, Paulo Oliveira ressaltou que os projetos de assentamentos seguem lógicas bem distintas das aplicadas às reservas.
“No primeiro caso, as áreas são desapropriadas, famílias são assentadas para trabalhar com agricultura. No caso da reserva, criam-se condições de que as atividades já existentes sejam potencializadas. Neste caso, estas famílias já estão há gerações e o extrativismo é a atividade principal”. O advogado também afirmou que a reserva “Verde para Sempre” não tem conselho deliberativo, nem licença do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Paulo Oliveira rebateu argumentando que o conselho é constituído após a criação da reserva e que não é necessária a licença ambiental do Conama.
Outro argumento dos fazendeiros é que não há dotação orçamentária para as indenizações de propietários cujas terras estão dentro da reserva. O assessor do Ibama explicou que o instituto já tem recursos disponíveis para possíveis indenizações.
Fonte: Amazônia.org.br – 24/03/2005
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