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O Brasil é um dos países que mais avançou no tema de compras públicas sustentáveis nos últimos anos, tanto no campo legislativo quanto no das experiências concretas.
Um dos marcos mais recentes deste processo é o Decreto Federal n º 9.178/2017, que alterou o Decreto 7.746 de 2012.
Em vigor desde o final de abril deste ano, ele estabeleceu critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e instituiu a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.
Outras alterações significativas incluem a mudança, no artigo 2º, do verbo “poderão” para “adotarão”; e a definição, como critério, no artigo 4º, da “utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento”.
Assim, além de aumentar exponencialmente a aplicação das licitações sustentáveis, o Decreto 9.178 dará mais segurança para os agentes públicos incluírem a certificação FSC como requisito nas licitações, elevando as compras públicas a outro patamar.
O poder público, graças ao seu volume de consumo, pode transformar a realidade de diversos setores, inclusive o florestal.
Nesse sentido, o edital de licitação é uma ferramenta eficiente de promoção do desenvolvimento sustentável que pode determinar grandes mudanças.
O Guia “FSC nas Compras Pública Sustentáveis” está disponível no website do FSC Brasil e, aborda desde os tipos de certificação e como verificar se organizações e produtos são mesmo certificados pelo FSC, até a preparação do edital de licitação e as regulamentações aplicáveis.
Fonte: Celulose Online
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