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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Exportação de mogno da Amazônia será discutida no Supremo
É da competência do Supremo Tribunal Federal o exame do pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para ser suspensa a decisão que permitiu a liberação de 931,79 metros cúbicos de madeira mogno que seria exportada para os Estados Unidos da América. “A questão discutida na suspensão requerida pelo Ibama tem nítido caráter constitucional”, justificou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao determinar o envio do processo ao STF em observação aos princípios de economia e celeridade.
A segurança foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelação da empresa Moreira da Silva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Ela entrou na Justiça contra o representante do Ibama no Estado do Paraná, alegando inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa do Ibama nº 17/01, que estariam impedindo a empresa de cumprir o contrato de exportação da madeira para os Estados Unidos.
Segundo o instituto, apesar do argumento do TRF de que a madeira pertencente à empresa teria origem legal atestada pela própria autarquia, a Diretoria de Florestas detectou inúmeras irregularidades no plano de manejo do qual foi retirada a madeira. Afirmou, ainda, que já foi interposto recurso especial, em tramitação no STJ, no qual questiona a legalidade da decisão.
No pedido de suspensão, a autarquia alegou que a situação ficou mais grave, após a ação ordinária ajuizada pela empresa, com pedido de execução provisória a fim de obter a imediata liberação da madeira. O Juízo da 8ª Vara Federal de Curitiba determinou a liberação sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Para o Ibama, a liberação representa grave lesão à ordem jurídica e pública.
‘A questão discutida na suspensão requerida tem nítido caráter constitucional’
Fonte: Panorama Brasil – 03/02/2005
A segurança foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelação da empresa Moreira da Silva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Ela entrou na Justiça contra o representante do Ibama no Estado do Paraná, alegando inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Instrução Normativa do Ibama nº 17/01, que estariam impedindo a empresa de cumprir o contrato de exportação da madeira para os Estados Unidos.
Segundo o instituto, apesar do argumento do TRF de que a madeira pertencente à empresa teria origem legal atestada pela própria autarquia, a Diretoria de Florestas detectou inúmeras irregularidades no plano de manejo do qual foi retirada a madeira. Afirmou, ainda, que já foi interposto recurso especial, em tramitação no STJ, no qual questiona a legalidade da decisão.
No pedido de suspensão, a autarquia alegou que a situação ficou mais grave, após a ação ordinária ajuizada pela empresa, com pedido de execução provisória a fim de obter a imediata liberação da madeira. O Juízo da 8ª Vara Federal de Curitiba determinou a liberação sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Para o Ibama, a liberação representa grave lesão à ordem jurídica e pública.
‘A questão discutida na suspensão requerida tem nítido caráter constitucional’
Fonte: Panorama Brasil – 03/02/2005
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