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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Falta de verba no Ministério da Agricultura para inspeção prejudica exportação de madeireiras
Desde o segundo semestre do ano passado, o Serviço de Inspeção Fitossanitária dos Estados Unidos começou a exigir a certificação de embalagens de madeira, conforme a Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF nº 15 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO. Após um período de exigências graduais relacionadas ao novo regulamento, a partir deste ano a norma passa a ser aplicada na íntegra. O objetivo é evitar a introdução e a disseminação de pragas florestais, estabelecendo diretrizes para a certificação de embalagens e suportes de madeira no comércio internacional.
Com a preocupação em atender a nova regulamentação, o setor madeireiro no Brasil está se preparando desde o início da divulgação por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que contou com o apoio da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente – ABIMCI para atingir o maior número de empresas.
Depois da realização dos testes, entretanto, alguns empresários não estão conseguindo receber a inspeção dos fiscais federais para a liberação dos produtos. É o caso da Indústria de Compensados Guararapes Ltda., de Palmas, no Paraná. Depois de se credenciar junto ao Ministério da Agricultura para a realização dos procedimentos exigidos, a empresa foi inspecionada e solicitada a adequar algumas das medidas efetuadas. “Cumprida a solicitação, comunicamos ao Ministério em dezembro do ano passado, mas recebemos a informação que não havia verba para novas inspeções”, revela o diretor do departamento de exportação da Guararapes, Peterson Klein.
A empresa teme que não consiga a liberação para atender os clientes que já estão esperando pela mercadoria. “Caso não haja uma solução imediata seremos prejudicados e deixaremos de exportar US$ 15 milhões por mês, correndo o risco de perdermos nossos clientes. Seremos obrigados a dispensar nosso quadro de colaboradores, atingindo uma grande parte da população do município”, garante Klein. A empresa chegou a sugerir ao Ministério da Agricultura o custeio da visita à empresa para realizar a inspeção, mas foi informada de que isso não é possível. “Apesar de mais uma vez terem que enfrentar uma barreira não-tarifária às exportações, os empresários trabalharam para cumprir a exigência internacional e agora não recebem o apoio dos órgãos do governo para manter as exportações”, afirma o superintendente executivo da ABIMCI, Jeziel Adam de Oliveira. Outra regra imposta, dessa vez pela União Européia em abril de 2004, obrigou as fábricas de compensado a certificarem os produtos destinados ao uso estrutural na construção.
A ABIMCI comunicou ao ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, a preocupação em relação ao caso da empresa Guararapes, já que a tendência é que outras empresas também enfrentem o mesmo problema. O setor de madeira sólida exportou em 2004 US$ 3.850 milhões contra US$ 2.666 milhões em 2003, um aumento de 44,4 %. Esse crescimento é superior ao apresentado pelo total das exportações brasileiras no ano passado, que foi de 32%. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, em valores exportados o setor de madeira foi superior aos demais setores de produtos selecionados (café, milho, alumínio, carne bovina e fumo) em 2004.
Exigências
De acordo com a ABIMCI, além dos Estados Unidos, outros mercados devem começar a exigir a NIMF nº 15, entre eles Austrália, China, Índia, Coréia e os países da União Européia. Embalagens de madeira e suportes que forem submetidos a tratamentos reconhecidos deverão ter a marca internacional aprovada pelo Comitê Interino de Medidas Fitossanitárias da FAO. A norma faz parte da Convenção Internacional de Proteção de Plantas – IPPC.
A madeira bruta, que não sofreu processamento nem foi submetida a tratamento, deve atender a norma quando estiver presente em caixas, caixotes, engradados, gaiolas, paletes, plataformas, estrados para carga, madeira de estiva, lastros, suportes, escoras, blocos, calços, bobinas, madeiras de arrumação, barris, cubas, balsas, dornas, tambores, botijas, vasilhas, tábuas, madeiras de aperto ou separação e cantoneiras.
Estão isentas das exigências de certificação, nas importações e exportações, as embalagens e suportes confeccionados integralmente com derivados da madeira industrializados ou processados. É o caso de compensados, aglomerados de partículas ou de fibras orientadas, contra-placados, folhas, painéis, chapas, pranchas e outras peças de madeira que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, colagem e pressão ou uma combinação desses procedimentos.
Fonte: Interact – 01/02/2005
Com a preocupação em atender a nova regulamentação, o setor madeireiro no Brasil está se preparando desde o início da divulgação por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que contou com o apoio da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente – ABIMCI para atingir o maior número de empresas.
Depois da realização dos testes, entretanto, alguns empresários não estão conseguindo receber a inspeção dos fiscais federais para a liberação dos produtos. É o caso da Indústria de Compensados Guararapes Ltda., de Palmas, no Paraná. Depois de se credenciar junto ao Ministério da Agricultura para a realização dos procedimentos exigidos, a empresa foi inspecionada e solicitada a adequar algumas das medidas efetuadas. “Cumprida a solicitação, comunicamos ao Ministério em dezembro do ano passado, mas recebemos a informação que não havia verba para novas inspeções”, revela o diretor do departamento de exportação da Guararapes, Peterson Klein.
A empresa teme que não consiga a liberação para atender os clientes que já estão esperando pela mercadoria. “Caso não haja uma solução imediata seremos prejudicados e deixaremos de exportar US$ 15 milhões por mês, correndo o risco de perdermos nossos clientes. Seremos obrigados a dispensar nosso quadro de colaboradores, atingindo uma grande parte da população do município”, garante Klein. A empresa chegou a sugerir ao Ministério da Agricultura o custeio da visita à empresa para realizar a inspeção, mas foi informada de que isso não é possível. “Apesar de mais uma vez terem que enfrentar uma barreira não-tarifária às exportações, os empresários trabalharam para cumprir a exigência internacional e agora não recebem o apoio dos órgãos do governo para manter as exportações”, afirma o superintendente executivo da ABIMCI, Jeziel Adam de Oliveira. Outra regra imposta, dessa vez pela União Européia em abril de 2004, obrigou as fábricas de compensado a certificarem os produtos destinados ao uso estrutural na construção.
A ABIMCI comunicou ao ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, a preocupação em relação ao caso da empresa Guararapes, já que a tendência é que outras empresas também enfrentem o mesmo problema. O setor de madeira sólida exportou em 2004 US$ 3.850 milhões contra US$ 2.666 milhões em 2003, um aumento de 44,4 %. Esse crescimento é superior ao apresentado pelo total das exportações brasileiras no ano passado, que foi de 32%. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, em valores exportados o setor de madeira foi superior aos demais setores de produtos selecionados (café, milho, alumínio, carne bovina e fumo) em 2004.
Exigências
De acordo com a ABIMCI, além dos Estados Unidos, outros mercados devem começar a exigir a NIMF nº 15, entre eles Austrália, China, Índia, Coréia e os países da União Européia. Embalagens de madeira e suportes que forem submetidos a tratamentos reconhecidos deverão ter a marca internacional aprovada pelo Comitê Interino de Medidas Fitossanitárias da FAO. A norma faz parte da Convenção Internacional de Proteção de Plantas – IPPC.
A madeira bruta, que não sofreu processamento nem foi submetida a tratamento, deve atender a norma quando estiver presente em caixas, caixotes, engradados, gaiolas, paletes, plataformas, estrados para carga, madeira de estiva, lastros, suportes, escoras, blocos, calços, bobinas, madeiras de arrumação, barris, cubas, balsas, dornas, tambores, botijas, vasilhas, tábuas, madeiras de aperto ou separação e cantoneiras.
Estão isentas das exigências de certificação, nas importações e exportações, as embalagens e suportes confeccionados integralmente com derivados da madeira industrializados ou processados. É o caso de compensados, aglomerados de partículas ou de fibras orientadas, contra-placados, folhas, painéis, chapas, pranchas e outras peças de madeira que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, colagem e pressão ou uma combinação desses procedimentos.
Fonte: Interact – 01/02/2005
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