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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Mercado negociará créditos de carbono
Em parceria com a Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, a BM&F - Bolsa de Mercadorias & Futuros colocará em operação, ainda este ano, um mercado eletrônico de títulos de diminuição de lançamentos atmosféricos de carbono, o MBRE - Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, na Bolsa de Valores do Rio.
A redução das emissões de carbono é uma das metas do Protocolo de Kyoto, assinado em 1997 pelos países participantes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas. Os signatários do Protocolo são divididos no Anexo 1 e 2. Do primeiro, participam os países que tem o compromisso firmado de reduzir suas emissões — em sua maioria, nações desenvolvidas. Os países do Anexo 2, do qual o Brasil faz parte, não tem uma obrigação de diminuição e estão, na maioria, em desenvolvimento.
Existem três mecanismos para os países reduzirem suas emissões de carbono. O primeiro é o “Comércio de Emissões”, onde os países desenvolvidos criam meios, dentro de seu próprio país, em acordos entre o governo e as indústrias, para chegarem a reduções menores que a meta estabelecida. Dessa maneira, eles podem comercializar essa redução extra com outros países ricos que não tenham conseguido atingir seus objetivos. O segundo mecanismo é a “Implementação Conjunta”, onde países desenvolvidos agem em conjunto para atingir suas metas. Assim, se um país não vai conseguir reduzir o suficiente, mas seu vizinho vai, eles podem firmar um acordo. O primeiro país pode investir no segundo, por exemplo, já que lá seria mais fácil atingir as metas.
O terceiro mecanismo de redução é o que mais interessa ao Brasil, pois é o único em que os países do Anexo 2 fazem parte, o “MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo”. Através dele, os países desenvolvidos podem comprar reduções de emissões de países em desenvolvimento listados no Anexo 2, ou investir em projetos de diminuição nesses países.
É nesse mecanismo que o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões vai trabalhar. “Basicamente, sempre que um país reduz suas emissões de gases poluentes além da meta do Protocolo de Kyoto, ele cria um crédito. E esse crédito vira produto de exportação. Você exporta aquilo que deixou de emitir”, explica Augusto Jucá, analista de programa da Unidade de Meio Ambiente e Energia do PNUD Brasil.
Alguns ambientalistas criticaram a proposta do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pois acreditavam que os países ricos se aproveitariam dos em desenvolvimento. “Na verdade, os países são obrigados a fazer a maior parte das suas reduções em seus próprios territórios. Haverá um limite na quantidade de créditos que poderão ser comprados”, afirma Jucá.
A venda de créditos de emissão de carbono pelo Brasil ainda traz mais uma vantagem além da geração de renda: o desenvolvimento de melhores técnicas contra a poluição. “A demanda por créditos força uma demanda por mais projetos de redução de emissões, que, por sua vez, força o surgimento de melhores tecnologias”, termina o analista.
Fonte: Ambiente Brasil – 18/01/2005
A redução das emissões de carbono é uma das metas do Protocolo de Kyoto, assinado em 1997 pelos países participantes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas. Os signatários do Protocolo são divididos no Anexo 1 e 2. Do primeiro, participam os países que tem o compromisso firmado de reduzir suas emissões — em sua maioria, nações desenvolvidas. Os países do Anexo 2, do qual o Brasil faz parte, não tem uma obrigação de diminuição e estão, na maioria, em desenvolvimento.
Existem três mecanismos para os países reduzirem suas emissões de carbono. O primeiro é o “Comércio de Emissões”, onde os países desenvolvidos criam meios, dentro de seu próprio país, em acordos entre o governo e as indústrias, para chegarem a reduções menores que a meta estabelecida. Dessa maneira, eles podem comercializar essa redução extra com outros países ricos que não tenham conseguido atingir seus objetivos. O segundo mecanismo é a “Implementação Conjunta”, onde países desenvolvidos agem em conjunto para atingir suas metas. Assim, se um país não vai conseguir reduzir o suficiente, mas seu vizinho vai, eles podem firmar um acordo. O primeiro país pode investir no segundo, por exemplo, já que lá seria mais fácil atingir as metas.
O terceiro mecanismo de redução é o que mais interessa ao Brasil, pois é o único em que os países do Anexo 2 fazem parte, o “MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo”. Através dele, os países desenvolvidos podem comprar reduções de emissões de países em desenvolvimento listados no Anexo 2, ou investir em projetos de diminuição nesses países.
É nesse mecanismo que o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões vai trabalhar. “Basicamente, sempre que um país reduz suas emissões de gases poluentes além da meta do Protocolo de Kyoto, ele cria um crédito. E esse crédito vira produto de exportação. Você exporta aquilo que deixou de emitir”, explica Augusto Jucá, analista de programa da Unidade de Meio Ambiente e Energia do PNUD Brasil.
Alguns ambientalistas criticaram a proposta do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pois acreditavam que os países ricos se aproveitariam dos em desenvolvimento. “Na verdade, os países são obrigados a fazer a maior parte das suas reduções em seus próprios territórios. Haverá um limite na quantidade de créditos que poderão ser comprados”, afirma Jucá.
A venda de créditos de emissão de carbono pelo Brasil ainda traz mais uma vantagem além da geração de renda: o desenvolvimento de melhores técnicas contra a poluição. “A demanda por créditos força uma demanda por mais projetos de redução de emissões, que, por sua vez, força o surgimento de melhores tecnologias”, termina o analista.
Fonte: Ambiente Brasil – 18/01/2005
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