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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Setores madeireiro e moveleiro unem-se contra o Dec. 43.533
Empresários e representantes dos setores couro-calçadista, madeireiro e moveleiros reuniram-se ontem, na Movergs (Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul), em Bento Gonçalves, para discutir medidas para uma mobilização contra o decreto 43.533 do Governo Estadual que acaba com as transferências de créditos do saldo credor do ICMS pelas empresas exportadoras.
“Os exportadores gaúchos que já estão sofrendo com a manutenção do atual câmbio, muito abaixo do ideal R$3,00/R$3,05, passam agora por mais esta dificuldade”, diz Ivanor Scotton, presidente da Movergs.
O decreto 43.533, votado em sessão extraordinária no dia 29/12, acaba com as transferências dos créditos até R$ 100 mil para terceiros, condiciona a liberação dos valores maiores a realização de novos investimentos e renúncia de créditos que as empresas tem direito, além de limitar as transferências para a aquisição de insumos, máquinas e equipamentos ao valor da alíquota do produto. Segundo o advogado tributarista César Loeffler, que participou da reunião, “o decreto é ilegal, por violar o artigo 25, inciso II, da LC 87/96, como decidiu a Primeira e a Segunda Turma do STJ".
Scotton afirma que “se as indústrias já estavam repensando suas folhas de pagamento em virtude da queda das exportações, agora não há mais como segurar. As empresas voltadas para o mercado externo não irão agüentar mais de 90 dias”. Conclui dizendo a solução não está em sair do estado, mas sim na revogação imediata desse decreto, que pretende acabar com o desenvolvimento do Rio Grande do Sul e os investimentos que a indústrias realizam para buscar novos mercados.
Fonte: Carla S. Schmitz Assessoria de Comunicação Ltda. – 13/01/2005
“Os exportadores gaúchos que já estão sofrendo com a manutenção do atual câmbio, muito abaixo do ideal R$3,00/R$3,05, passam agora por mais esta dificuldade”, diz Ivanor Scotton, presidente da Movergs.
O decreto 43.533, votado em sessão extraordinária no dia 29/12, acaba com as transferências dos créditos até R$ 100 mil para terceiros, condiciona a liberação dos valores maiores a realização de novos investimentos e renúncia de créditos que as empresas tem direito, além de limitar as transferências para a aquisição de insumos, máquinas e equipamentos ao valor da alíquota do produto. Segundo o advogado tributarista César Loeffler, que participou da reunião, “o decreto é ilegal, por violar o artigo 25, inciso II, da LC 87/96, como decidiu a Primeira e a Segunda Turma do STJ".
Scotton afirma que “se as indústrias já estavam repensando suas folhas de pagamento em virtude da queda das exportações, agora não há mais como segurar. As empresas voltadas para o mercado externo não irão agüentar mais de 90 dias”. Conclui dizendo a solução não está em sair do estado, mas sim na revogação imediata desse decreto, que pretende acabar com o desenvolvimento do Rio Grande do Sul e os investimentos que a indústrias realizam para buscar novos mercados.
Fonte: Carla S. Schmitz Assessoria de Comunicação Ltda. – 13/01/2005
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