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A sentença, deferida pelo juiz Antonio Carlos Facheti Filho, atende a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPES), assinada pelo promotor Edilson Tigre, que elencou uma série de justificativas para a proibição da expansão das monoculturas de eucalipto nos dois municípios, em área prevista para 12.777 hectares.
O juiz também decidiu favoravelmente pela inversão do ônus da prova, em que as empresas é que devem provar serem isentas das denúncias arroladas na ação. Não acatou, porém, o pedido de suspensão de novos licenciamentos ambientais pelo governo do Estado.
Caso descumpram a decisão, as empresas estarão sujeitas a multas diárias de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 2 milhões para cada. A liminar convoca ainda os órgãos ambientais a realizarem fiscalização da proibição.
Em outra ação, as empresas já estavam proibidas de expandir seus eucaliptais em Ponto Belo e Mucurici. Apesar disso, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) chegou a emitir, em junho passado, licença para uma área de 5.152,37 hectares de eucalipto nas Fazendas Boa Vista, Itajubá, Floresta e Campo Verde (Bloco II), em Montanha, Mucurici, Pinheiros e Ponto Belo. A proibição foi determinada pelo juiz substituto Miguel M. Ruggieri Balazs, da Vara Única de Mucurici, em dezembro de 2014, atendendo à ação do mesmo promotor.
Fonte: Século Diário
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